Devido às mudanças na legislação, a área contábil está em constante mudança. Por isso, o profissional deve se manter atualizado.
Entre as principais alterações previstas para 2023 estão as novas obrigações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), normas, entre outras.
O Portal Contábeis selecionou as mudanças previstas e propostas em andamento. Confira.
eSocial
A partir do dia 1º de janeiro de 2023, começa o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial.
As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial:
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
– S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.
Apesar disso, ainda se discute se essas informações devem ser enviadas pela contabilidade ou por médicos do trabalho.
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SPED
As principais mudanças presentes no guia prático versão 3.1.0 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) começarão a ter validade em janeiro de 2023, por este motivo, é preciso se atualizar para acompanhar as alterações da contabilidade.
Entre as principais novidades podemos destacar o novo registro 0221, os novos registros C855 e C895 (observações do lançamento fiscal), além dos registros C857 e C897 que são para o lançamento das mudanças.
PPP
Após a prorrogação, o PPP em meio eletrônico está previsto para entrar em vigor em janeiro de 2023.
O adiamento atende reivindicação de empresas, em especial as do Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação aos eventos SST no eSocial. A medida foi oficializada por meio da Portaria MTP nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021.
Na prática, o PPP Eletrônico, que consiste no histórico laboral do trabalhador, é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial.
As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST da empresa, como veremos a seguir. Esses dados dizem respeito a atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.
Normas contábeis
Também em janeiro de 2023 começam a valer novas normas para as micro e pequenas empresas. A NBC TG 1001 trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002, apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.
A definição de Pequenas Empresas e Microentidades será baseada na receita bruta anual, a partir do ano seguinte, e foram definidas com base no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e ao limite do Lucro Presumido, de que trata o art. 13 da Lei nº 9.718/1998.
As Pequenas Empresas que ultrapassarem o limite máximo de receita bruta anual, por 2 anos consecutivos, passarão, obrigatoriamente, a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das normas contábeis.
É facultado às Pequenas Empresas passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1000 ou as normas completas (NBCs TG). Nesse caso, só poderão voltar a adotar a NBC TG 1001 após haverem permanecido na norma escolhida por pelo menos 2 (dois) anos consecutivos.
Para as demonstrações contábeis das Pequenas Empresas e Microentidades devem incluir as seguintes demonstrações:
- Pequenas empresas: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas.
- Microentidades: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Propostas em andamento
Algumas propostas ainda estão em andamento para serem analisadas pelo Congresso Nacional, como é o caso da Reforma do Imposto de Renda, o novo limite de faturamento para MEIs e a prioridade de atendimento de contadores em órgãos públicos. Confira.
Reforma do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda (IR) não passa por uma atualização desde 2015, a reforma do IR é uma pauta que pode ser considerada e levada para frente pelo governo em 2023.
Caso se confirme o salário mínimo de R$ 1.294, previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 5/2022) para 2023, um salário e meio equivalerá a R$ 1.941, valor acima dos R$ 1.903 mensais que geram desconto do IR na fonte.
Para mudar esse cenário, a maior parte dos textos busca não só garantir a revisão da tabela, mas também instituir uma fórmula para correção anual, independentemente da aprovação de novos projetos no futuro. O mais recente é o PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação.
O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.
O projeto também eleva o imposto nas faixas mais altas de renda. Hoje, o maior percentual é de R$ 27,5%. Pelo projeto, o máximo seria de 40%, para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais.
Novo faturamento MEI
O aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil também está em análise no Congresso Nacional.
Além do aumento de limite, o projeto que está tramitando no Congresso contém mais uma mudança para os Microempreendedores Individuais, a contratação de até 2 funcionários, algo que sem dúvidas os profissionais de contabilidade devem se atentar.
Para ficar por dentro das mudanças, acompanhe o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/21.
Prioridade em órgãos públicos para contadores
Por fim, o Projeto de Lei 4572/2021 tem a finalidade de facilitar a vida do contador ao conceder prioridade em Órgãos Públicos Federais vinculados à Receita Federal.
O PLP 4572/21 está tramitando na Câmara dos Deputados, atualmente ele está “Aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”.
Caso seja aprovado na Câmara, no Senado Federal e seja sancionado, ele será uma das possíveis mudanças para contabilidade em 2023.
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