Após reportagem no dia 06 de julho de2022, no fantástico, vários são os questionamentos sobre as responsabilidades dos estabelecimentos educacionais de ensino básico e recreação infantil (sejam públicas ou privadas).
Desde 2018, a Lei nº 13.722 que obriga esses estabelecimentos a terem todos empregados treinados com curso básico de primeiros socorros (atualização anual) e manterem kit de primeiros socorros.
Não vamos aprofundar o presente texto, a falar da origem da Lei Lucas, mais cabe esclarecer que a referida Lei, veio após uma criança (o jovem Lucas) falecer por engasgo numa viagem escolar em 2017.
É evidente a necessidade para que os colaboradores estejam aptos a manterem esse primeiro atendimento, a fim de evitar, fatos trágicos, assim como o do Jovem Lucas e da criança Maria Luiza (divulgado na matéria do fantástico) de um ano e três meses.
Mais afinal de quem é a responsabilidade desse treinamento?
Se estabelecimento privado, da empresa. Se público do respectivo poder que a escola esteja vinculada: Município, Estado ou União.
Quem deve prestar o treinamento?
Um profissional devidamente habilitado.
Sempre, mesmo antes da promulgação da Lei (até mesmo antes das obrigações do E-social), sempre orientamos nossos clientes a manterem seus respectivos programas de S.S.T (saúde, segurança do trabalho), entendemos que a empresa ou profissional de S.S.T que preste serviço no estabelecimento é que estejam aptos a não só prestarem o treinamento, mais também, a manterem a atualização constantes dos treinamentos juntos aos colaboradores.
Qual a responsabilidade se o Estabelecimento não mantiver o cumprimento da Lei?
A Lei está em Vigor, desde outubro de 2018, os estabelecimentos tiveram 180 dias para se adequar, ou seja desde de abril de 2019, a mesma está em vigor.
A penalidade pode ser de notificação até o fechamento do estabelecimento, com multa de valores expressos
No caso citado na matéria do fantástico, a diretora e duas professoras da creche foram indiciadas por homicídio culposo (sem intenção de matar), uma vez que foi evidenciado negligencia no momento do incidente.
O que orientamos?
Que os estabelecimentos, contactem as empresas prestadoras de serviço de SST, e alinhem os respectivos treinamentos.
Os estabelecimentos que já fizeram seus treinamentos, os mantenham atualizado, e capacite os novos empregados.
Orientamos que sejam solicitados certificados de treinamentos de todos os empregados treinados, que tais certificados sejam devidamente assinados pelo profissional que prestou o treinamento e pelo empegado (podendo ser certificado individual, ou sendo um certificado geral em nome da empresa, que contenha um ata da relação nominal dos empregados treinados).
Mantenham o registro dos treinamentos devidamente arquivado na pasta de cada empregado.
Sabemos que o Brasil sempre que há uma tragédia com repercussão Nacional (infelizmente), há um “despertar” dos Órgãos Fiscalizatórios, assim movimentação em Regulamentações (Boate Kiss, Brumadinho, etc…)
Como dito, a Lei Lucas está em vigor, mais é evidente a necessidade de tais estabelecimentos se manterem adequados a tal necessidade, não apenas para cumprimento Legal, mais principalmente para evitar tragédias como as já ocorridas.