Caminhoneiros que ficaram de fora do pagamento do auxílio do governo federal para a categoria, o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), já podem preencher o cadastro de solicitação do programa.
A Autodeclaração do Termo de Registro dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) é necessária para receber as duas primeiras parcelas já pagas pelo governo federal e deve ser feita por caminhoneiros sem operações de transporte de cargas registradas entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.
O termo pode ser preenchido por meio do Portal Emprega Brasil ou da Carteira de Trabalho Digital entre os dias 15 e 29 de agosto de 2022. Só é necessário realizá-la uma vez para receber as próximas parcelas do benefício.
Recebem os profissionais com RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em situação “ativo” no dia 27 de julho de 2022, que fizerem a autodeclaração afirmando estarem aptos a realizar operações de transportes até o dia 29 de agosto.
Atendidas as condições, o pagamento das duas primeiras parcelas está previsto para 6 de setembro.
Quem, no dia 27 de julho, estava com o status “suspenso” ou “pendente” pode regularizar seu cadastro. Se forem incluídos na situação “ativo” até 29 de agosto e cumprirem os outros requisitos, recebem a segunda parcela no dia 6 de setembro.
Caminhoneiros que não receberam o benefício podem consultar o motivo no Portal Emprega Brasil.
Profissionais que atenderem a todos os requisitos e fizerem a autodeclaração após o dia 29 de agosto só receberão as próximas parcelas, sem pagamentos retroativos.
Calendário de autodeclaração e pagamento do benefício
Abaixo, veja o calendário completo de pagamentos do benefício:
Data para autodeclaração |
Recebimento |
22 de julho |
9 de agosto (1ª e 2ª parcelas) |
15 de agosto a 29 de agosto |
6 de setembro (1ª e 2ª parcelas) |
11 de setembro |
24 de setembro (3ª parcela) |
9 de outubro |
22 de outubro (4ª parcela) |
13 de novembro |
26 de novembro (5ª parcela) |
4 de dezembro |
17 de dezembro (6ª parcela) |