O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que beneficia bares e restaurantes que foram impactados pela pandemia da Covid-19, já está disponível e empresas do ramo interessadas podem fazer a solicitação até as 19h do dia 31 de outubro.
Os segmentos, que foram fortemente impactados pela pandemia da Covid-19, poderão parcelar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.
O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e o prazo anterior para adesão ao programa era até o mês de junho de 2022, mas foi prorrogado para o dia 31 de outubro, com o objetivo de permitir que mais empresas possam ingressar.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Pernambuco (Abrasel-PE), Tony Sousa, após a regulamentação do programa, foram contemplados apenas os bares e restaurantes que não faziam parte do Simples Nacional e que fossem inscritos no Cadastur, do Ministério do Turismo.
Segundo ele, essas condições fizeram com que alguns estabelecimentos entrassem com ações judiciais para garantir o acesso ao programa, tendo inclusive liminares favoráveis à inclusão de algumas empresas.
Souza explica que a Abrasel entrou com duas ações pleiteando a inclusão dos bares e restaurantes que não estavam inscritos no Cadastur e questionando a participação dos optantes do Simples Nacional.
“Alguns estabelecimentos ingressaram com as ações e obtiveram êxito, razão pela qual estamos aguardando liminar favorável para as ações da Abrasel”, explicou.
“A medida sendo aprovada beneficiará a todos os associados a nível Brasil, por ter sido promovida pela Abrasel Nacional, e eles devem estar atentos ao andamento do processo para aderir. A decisão, caso seja favorável, gerará ainda uma jurisprudência que beneficia todo segmento de alimentação fora do lar”, esclareceu o presidente da Abrasel-PE.
Outro ponto importante do programa, além da alíquota zero dos tributos federais por 60 meses, é a concessão de descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos-legais sobre passivos existentes.
Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, com um valor decrescente. Quanto aos débitos previdenciários, o PERSE estabelece que a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.
O valor das prestações para o projeto não será inferior à R$100,00 para o empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e R$500,00 nos demais portes de empresa.
Para participar do programa, a pessoa jurídica deverá acessar o portal Regularize. No momento da adesão, o contribuinte terá indicações de todas as inscrições passíveis de transação, sendo necessário indicar as que deseja incluir.
A confirmação somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela da entrada, data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
O programa inclui ainda em seus benefícios o pagamento de indenização de até R$2,5 bilhões para quem teve redução de, pelo menos, 50% no faturamento entre 2020 e 2021.
Com informações Fenacon e Folha de Pernambuco