Adiantamento salarial, ou popularmente conhecido como vale, é um benefício oferecido pelas empresas aos funcionários que trabalham no regime CLT.
Esse benefício é uma forma de adiantar uma parte do salário do colaborador antes do 5º dia útil do mês seguinte.
A legislação prevê que o pagamento do benefício não é obrigatório para a empresa. O funcionário pode optar por receber ou não.
Quando a empresa oferece o adiantamento salarial, o pagamento é dividido e o funcionário recebe duas vezes no mês.
Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês.
E quando não cai em dia útil?
Segundo a especialista em direito do trabalho e sócia do escritório HSVL, Yara Leal, “se o dia útil cai no sábado, ele deve ser antecipado. Caso ele caia no domingo ou no feriado, ele pode ser postergado para o primeiro dia útil da próxima semana sem nenhum tipo de penalidade legal”.
É importante dizer que a regra citada pela especialista está prevista na Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho.