O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que visa manter os profissionais da contabilidade atualizados e promover a expansão de conhecimento e competências técnicas, está restabelecendo as exigências de pontuação.
Em 2022, os profissionais deverão cumprir, no mínimo, 40 pontos. A instauração das exigências da NBC PG 12(R3) foi motivada pela melhora da situação pandêmica e da consequente retomada das atividades presenciais.
As atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual terão o limite anual de 20 pontos.
Já para as atividades de aquisição de conhecimento, esse valor será de, no mínimo, 8 pontos.
Lembrando que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico.
Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao PEPC.
O programa é voltado para os profissionais da contabilidade com registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade, além das demais categorias enquadradas na NBC PG 12 (R3).
Para mais informações sobre o PEPC, acessar o site do Conselho clicando aqui.
PEPC
O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:
- fomentar a EPC dos profissionais da contabilidade;
- ampliar parcerias com entidades de classe, regulatórias e fiscalizatórias com o objetivo de apoio ao PEPC;
- estabelecer uniformidade de critérios para a estrutura das atividades de qualificação profissional no âmbito do Sistema CFC/CRCs;
- estabelecer que a capacitação possa ser executada pelo próprio Sistema CFC/CRCs, por entidades capacitadoras reconhecidas ou pelo próprio profissional em atividades previstas nesta norma;
- fomentar a ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.
Fonte: com informações do CFC