DCTFWeb: órgãos públicos devem entregar a partir de julho de 2022

DCTFWeb: órgãos públicos devem entregar a partir de julho de 2022

Os órgãos públicos da União, estados e municípios devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 15 de julho de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.

Para gerar a DCTFWeb, os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf, assim como já vem sendo feito pelas empresas privadas. 

A partir do fechamento mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal.

O que é DCTFWeb

Instituído pela Instrução Normativa RFB n° Nº 2005/2021, o programa DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). 

O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. 

O envio do documento é mensal, sendo feito até o 15° dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Contudo, existem ainda outros dois tipos de DCTFWeb: 

Declaração Anual: devem constar as informações sobre os valores de 13° salário pagos aos funcionários, tendo prazo de emissão até dia 20 de dezembro. Caso este prazo final não seja um dia útil, é obrigatório enviá-la antes.

Declaração diária: deve apresentar as informações sobre a receita de eventos desportivos e é necessário transmiti-la no máximo até o segundo dia útil.

Vale destacar que sem a emissão da DCTFWeb, a empresa não consegue gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) nem manter as informações sobre escrituração do eSocial e EFD-Reinf.

Substituição da GFIP

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida previdenciária e, portanto, a partir do início da obrigatoriedade da DCTFWeb, a Receita Federal e o INSS deixarão de recepcionar as GFIP enviadas. 

Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , não devendo mais ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS).

Órgãos públicos

Declaração

GFIP

DCTFWeb

Pagamento

GPS

DARF

Com informações do Gov.br

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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