O prazo para pagamento de salários dos trabalhadores é até o 5º dia útil de cada mês, conforme prevê a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) .
Em casos de feriados, em que o 5º dia útil pode cair em dias de comemorações, os empregados devem providenciar os pagamentos para o próximo dia útil.
Todavia, com as festividades do carnaval, usuários do fórum do Portal Contábeis relataram dúvidas sobre qual seria o 5º dia útil do mês de março de 2022. Isso porque, a festividade não é considerada feriado nacional.
De acordo com a advogada trabalhista, Camila Cruz, em um primeiro momento é importante atentar-se às normas municipais e estaduais para entender se o carnaval é considerado feriado ou não no local de atuação de cada empresa
“Se considerarmos o calendário de 2022, e o disposto na CLT, para as cidades em que não temos lei considerando o carnaval como feriado, o 5º dia útil para pagamento de salários será hoje, sexta-feira (4)”, explica a advogada.
De todo modo, Camila explica que para as cidades onde a legislação considera o carnaval como feriado, como é o caso do Rio de Janeiro, o 5º dia útil para pagamento será segunda-feira (7).
Recomendação
A advogada e professora aconselha que, para efeito de pagamento de salários, as empresas considerem como o 5º dia útil, em cidades em que não foi feriado, o sábado (5).
Camila finaliza explicando que, neste caso, “o empregador que efetua o pagamento em dinheiro, poderá fazê-lo até esta data”.