Entenda sobre a antecipação da herança, possibilidade prevista por lei

Entenda sobre a antecipação da herança, possibilidade prevista por lei

Após o falecimento de um ente querido é aberto o processo de inventário, onde advogados e membros da família farão um levantamento de tudo que o falecido possuía, seus bens, imóveis e valores disponíveis em conta.

Neste momento, que antecede o recebimento da herança, costumam acontecer muitos problemas familiares, já que dividir finanças pode ser uma tarefa delicada.

Além do desgaste emocional, existe todo um processo burocrático a ser encarado para a divisão do patrimônio e diante de toda essa situação, é possível por lei solicitar a antecipação da herança em alguns casos.

O titular dos bens nessa ocasião ainda em vida ajuda na estratégia para o planejamento sucessório, podendo trazer várias vantagens quando pensamos no modo tradicional, no qual normalmente as pessoas não estão preparadas para lidar com tantas situações pragmáticas enquanto vivenciam o luto.

Como realizar a antecipação da herança

Nesta situação existe o procedimento de realizar a doação do patrimônio para seus herdeiros, devendo atentar-se à lei, considerando-se assim a antecipação da herança, a ser descontado do que o indivíduo possa ainda receber no falecimento daquele titular.

Existem algumas regras que precisam ser cumpridas e com certeza é aconselhado o acompanhamento de um advogado e um contador para avaliar o caso. Confira algumas regras:

  • O valor da doação não pode ser algo que não deixe renda suficiente para subsistência do doador;
  • A quantia também não pode ser superior a 50% do patrimônio total do doador. Isto porque, quando maior que este percentual, os 50% reservados por lei aos herdeiros essenciais serão afetados.  

A doação pode ser feita de bens de valores significativos, por escritura pública ou instrumento particular, e também de bens de pequeno valor, podendo ser feita verbalmente.

 

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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