Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2317/20 que deseja determinar que a decretação de falência da empresa é ato suficiente para o empregado requerer o seguro-desemprego e o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
De acordo como autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), o objetivo é assegurar acesso imediato aos benefícios previstos em lei aos trabalhadores impactados por falência da empresa.
Segundo o parlamentar, a medida ganhou mais urgência em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 no País.
“Se a impossibilidade de usufruir desses direitos a curto prazo já representava um prejuízo para o trabalhador antes da pandemia, agora então é uma questão de sobrevivência”, ressalta Figueiredo.
Atualmente, a rescisão do contrato de trabalho por motivo de falência equivale à dispensa sem justa causa, ou seja, já assegura ao trabalhador o direito de resgatar o saldo do FGTS e de requerer o seguro-desemprego.
Contudo, como a rescisão do contrato de trabalho costuma demorar a se concretizar, durante esse período é comum o trabalhador ficar desassistido e impedido de ser contratado por outra empresa.
A proposta altera as leis do Programa do Seguro-Desemprego, do FGTS e de Falências.
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).