É importante ficar atento às mudanças do Microempreendedor Individual 2022 (MEI) . Diante disso, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, citou as principais alterações com intuito de auxiliar os contribuintes. Confira:
- Teto de faturamento: poderá passar de R$81 mil para até R$130 mil em 2022. Isso explica um possível enquadramento de pequenos empresários, que faturam menos que os valores máximos, como MEI
- Contratação: até dois funcionários a partir de 2022, além da obrigações previdenciárias relacionadas ao FGTS, onde a partir de agora o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando houver rescisão de contrato, as obrigações deverão ser realizadas até o dia 10.
- Tributação mensal: reajuste do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor será referente ao setor de atividade do microempreendedor e é feito baseado no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS.
Valores de contribuição do MEI 2022
MEI / ATIVIDADES |
INSS + ICMS / ISS |
VALOR DAS |
Comércio e Indústria + ICMS |
60,60 + 1,00 |
R$ 61,60 |
Serviços + ISS |
60,60 + 5,00 |
R$ 65,60 |
Comércio e Serviço + ICMS + ISS |
60,60 + 6,00 |
R$ 66,60
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Renegociação de dívidas federais
Outra mudança é que as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI têm até 31 de março para renegociação de débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar.
O especialista lembra que casos como de indústria e comércio, a parte do ICMS incluído nas contribuições, deverá atender a legislação estadual, da mesma forma que no caso de prestação de serviço, o ISS deverá atender a legislação municipal, consequentemente, a renegociação valerá somente para parte recolhida da união, ou seja, sobre R$60,60.
Pagliato ainda aponta que o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 31 de março de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento.
Ele informa que os descontos podem chegar a até 100% dos juros, encargos legais e multas, reduzido a 70% do valor total do débito.
Cuidados e dicas
- As novas regras vale para todos enquadrados no MEI, atendendo às Transações Extraordinária e Transação Excepcional;
- Limite de faturamento, registro dos funcionários, venda para pessoa jurídica, deverá emitir nota fiscal, além de a Licença de funcionamento provisório valer por 180 dias;
- O dono do negócio deverá declarar imposto de renda por pessoa física, uma vez que o lucro da empresa vai para o sócio;
- Vendas em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa, faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;
- É possível vender somente se houver compra, por isso a importância da nota fiscal;
- Faça a abertura de conta para pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, e posteriormente transferir para conta física;
- Faça um controle com toda movimentação da MEI
Com informações de XCOM Agência de Comunicação Unicid