O número de pedidos de seguro-desemprego foi o menor registrado desde 2006, conforme mostram os números do Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Ao todo, foram feitos 6.087.576 requerimentos em 2021 – 10,3% menos que em 2020 (6.784.120) e o menor número registrado desde 2006 (5.857.986).
A queda pode ser creditada, em grande parte, ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), segundo o ministério.
Os dados também sofrem influência da alta taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro – de 40,6% segundo os últimos dados disponíveis.
Ano |
Número de pedidos do seguro-desemprego |
2006 |
5.857.986 |
2007 |
6.290.812 |
2008 |
6.951.981 |
2009 |
7.591.138 |
2010 |
7.589.688 |
2011 |
8.006.938 |
2012 |
8.062.077 |
2013 |
8.570.616 |
2014 |
8.800.029 |
2015 |
8.191.459 |
2016 |
7.563.195 |
2017 |
6.845.181 |
2018 |
6.580.595 |
2019 |
6.655.943 |
2020 |
6.784.120 |
2021 |
6.087.576 |
O total de parcelas pagas também foi o menor desde 2006. No ano passado, a quantidade chegou a 22.382.788. Em 2006, o total foi de 22.182.022.
BEm reduziu seguro-desemprego
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os pedidos de seguro-desemprego resultam do total de demissões sem justa causa, e boa parte desses desligamentos foi freada pela vigência do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu a preservação de 11,1 milhões de vínculos de trabalho, com a garantia provisória de emprego para 10,5 milhões de trabalhadores.
O programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho ficou em vigência de abril a dezembro de 2020 e de abril a agosto de 2021.
O Benefício Emergencial prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada.
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), havia mais de 2,1 milhões de trabalhadores com estabilidade provisória no emprego em dezembro do ano passado.
“Assim, somando-se os efeitos da retomada da atividade com os da garantia provisória [estabilidade no emprego], tem-se uma menor taxa de demissões sem justa causa, o que enseja uma menor solicitação do benefício. O nível de desligamentos está bem abaixo do registrado em 2016. Com isso, houve a queda na demanda pelo benefício”, informou o ministério.
Informalidade
A alta informalidade do trabalho no Brasil também pesa sobre os números do seguro-desemprego: de cada dez postos de trabalho do país, 4 não têm carteira assinada e, portanto, não tem direito ao benefício.
Depois de ser o mais afetado pelo desemprego em 2020, o informal também liderou a criação de vagas desde então: dados do IBGE mostram que o número de trabalhadores sem carteira assinada ocupados cresceu 18,7% entre entre novembro de 2020 e o mesmo mês de 2021. Já entre os trabalhadores com carteira, a alta foi de 8,4%.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
Valores do seguro-desemprego
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 2.106,08, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja abaixo:
Faixas de salário médio |
Valor da parcela |
Até R$ 1.858,17 |
Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%) |
De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26 |
O que exceder de R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 |
Parcela de R$ 2.106,08 invariavelmente |
Fonte: G1