A solicitação do abono salarial do PIS/Pasep atrasado, previsto para começar na próxima terça-feira (8), terá uma nova data de início.
O Ministério do Trabalho e Previdência adiou a liberação do benefício referente ao trabalho exercido em 2019 para o dia 31 de março. A solicitação poderá ser feita presencialmente, por telefone, aplicativo ou e-mail.
Mais de 320 mil trabalhadores podem receber o PIS/Pasep neste ano, atingindo um total de R$ 208 milhões, valor que não foi sacado no calendário até o dia 30 de junho de 2021.
Para a próxima terça-feira, fica mantido o calendário de pagamentos regulares do benefício deste ano.
Como solicitar o PIS/Pasep atrasado
O Ministério também informou como o benefício poderá ser requerido por quem deseja sacar valores em atraso:
Presencialmente: o trabalhador deve ir até uma das unidades de atendimento do ministério com um documento oficial com foto e solicitar abertura de recurso administrativo e o reenvio do valor para a Caixa Econômica Federal (pagadora do PIS, destinado a trabalhadores de empresas privadas) e para o Banco do Brasil (pagador do Pasep, direcionado aos servidores públicos)
Via email: o recurso para solicitar o valor em atraso pode ser enviado para: trabalho.uf@economia.gov.br. No endereço de email, as letras “uf” devem ser substituídas pela sigla do estado de domicílio do trabalhador. Quem mora em SP, por exemplo, deve enviar mensagem para trabalho.sp@economia.gov.br
Pelo telefone: pelo número 158
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital: o aplicativo pode ser baixado ou atualizado em celulares com sistema operacional Android e sistema iOS. Segundo o ministério, é “extremamente recomendável” que os trabalhadores atualizem para a última versão do aplicativo. Sem a atualização não será possível verificar o direito, o valor do abono, o dia e o banco para recebimento.
No portal gov.br: o site dá acesso às mesmas informações sobre o abono da Carteira de Trabalho Digital
Que tem direito ao abono salarial atrasado
O pagamento regular de 2022 é referente ao trabalho realizado em 2020. Já os atrasados, que sacarão neste ano o valor que poderia ter sido retirado em 2021, poderão solicitar no final de março os valores referentes aos anos de 2015 a 2019.
O governo estipula o prazo máximo de cinco anos para o saque em atraso.
Tem direito ao abono antigo do PIS quem exerceu atividade remunerada formal entre 2015 e 2019, por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, e recebeu no ano de referência a remuneração média mensal de até dois salários mínimos.
Em 2019, o salário mínimo era R$ 998 e o abono é pago para quem recebeu, em média, até R$ 1.996 naquele ano.
Também é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos.
É exigido ainda que o empregador tenha contribuído para o PIS ou Pasep e tenha informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Quem não tem direito ao abono salarial
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Fonte: com informações da Folha