A Organização mundial da saúde reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, incluindo ela na classificação internacional de doenças, o CID. Isso significa que trabalhadores diagnosticados com a síndrome terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.
Nós convidamos a Karolen Gualda, advogada na área trabalhista e coordenadora no escritório Natal & Manssur, para esclarecer o que muda na legislação trabalhista e como as empresas precisam lidar com a situação. Dê o play!