MEI: Posso formalizar meu negócio com nome negativado?

MEI: Posso formalizar meu negócio com nome negativado?

Com a crise, diversas pessoas precisaram migrar para o empreendedorismo por necessidade. Muitas ainda não regularizaram seus negócios por estar negativado, ou seja, com o popularmente conhecido “nome sujo”.

Mas a restrição no nome não impede a abertura de um MEI. Isso está garantido pela Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006.

As condições que podem a abertura de um CNPJ como MEI são pendências no CPF e, por isso, é preciso conferir a situação do documento antes de dar entrada na abertura do negócio. Quando necessário, a regularização pode ser feita no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.

O título de eleitor também é importante estar em dia. Em casos de alterações, o documento pode não constar com os dados do seu CPF. Sendo assim, é necessário procurar os órgãos responsáveis para a regularização.

No caso dos estrangeiros que não possuem título de eleitor, o MEI poderá ser aberto com a declaração do Imposto de Renda, sendo necessário informar também o visto permanente e o CPF. 

Por fim, para conseguir o registro de Microempreendedor Individual também é necessário estar atento à algumas regras e, dentre elas, está a proibição de ter sociedade em outras empresas ou ainda ser participante do quadro de administradores de uma empresa. Isso irá impedir que você consiga seu registro.

Outros possíveis impedimentos: 

  • Idade Mínima: para abrir um MEI é preciso ter 18 anos ou no mínimo 16 anos com emancipação;
  • Permanece impedido de registrar MEI aquele que deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda nos últimos cinco anos;
  • Também está impedido aquele que não registrar todos os rendimentos e informações necessárias ao fazer uma Declaração de Imposto de Renda; 
  • As pessoas que possuem dívida ativa na Receita Federal também podem ser impedidas de abrir sua própria empresa. 
  • Quando a formalização do MEI não é permitida?

Casos específicos que impedem registro do MEI:  

  • Servidor público federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais (devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município);
  • Pensionista do INSS inválido, ou seja, aquele que é dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formalizar como MEI ou aquele que realizar qualquer outra atividade,  será considerado recuperado e apto ao trabalho;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento.
Fonte: https://www.contabeis.com.br

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