O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei 9.547/2022 que prevê atendimento preferencial aos contadores nas repartições e concessionárias de serviços públicos.
De acordo com a Lei, a prioridade terá validade quando o serviço for desenvolvido para um cliente do contador – sendo vedada a prioridade para assuntos pessoais. Eles terão direito a um guichê próprio ou prioridade de atendimento no guichê normal, além de atendimento especial na tramitação de documentos. O horário de atendimento especial será das 11h às 13h.
É importante ressaltar que a norma só valerá para os profissionais inscritos junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado, sendo necessária a apresentação da carteira de identidade profissional.
“Essa norma é para o benefício de todas as partes envolvidas, inclusive o setor empresarial e a própria sociedade como um todo, pois o profissional da contabilidade é responsável pela operacionalização de diversas rotinas empresariais, tratando diretamente com diversos órgãos e repartições públicas de todas as esferas”, justificou André Corrêa.
A medida contou com o apoio do SESCON-RJ e do CRC-RJ. “Temos o sentimento de valorização de nossa profissão, onde sempre entendemos que a empresa contábil ao se dirigir a um órgão público ela está sempre representando dezenas de empresas e seus clientes, o pagador de impostos”, comemorou Renato Mansur, presidente do SESCON-RJ.
Renato também parabenizou o presidente do CRC-RJ, Samir Nehme, pelo excelente trabalho que vem fazendo à frente do Conselho. “Esta parceria entre SESCON-RJ e CRC-RJ é fundamental para seguirmos trazendo novas conquistas a essa profissão tão relevante para o empreendedorismo e para toda a sociedade fluminense”, destacou.