Novo marco legal do câmbio favorece as empresas que operam com moeda estrangeira

Novo marco legal do câmbio favorece as empresas que operam com moeda estrangeira

O Governo Federal sancionou a Lei 14.286/2021, que estabelece um novo marco legal para o mercado de câmbio. A medida deve favorecer as empresas, já que tem o objetivo de modernizar e desburocratizar as operações.

O texto prevê uma maior inserção da economia brasileira no mercado internacional. Facilita o fluxo de pagamentos comerciais, simplifica e reduz custos das operações de câmbio, expande o acesso de investidores estrangeiros ao mercado nacional e aumenta a conversibilidade internacional do real.

Atualmente, os contratos com residentes no Brasil estipulam pagamentos em reais. De acordo com Karin Yamauti Hatanaka, sócia na área de Infraestrutura de TozziniFreire Advogados, isso representa um desafio para o acesso de empresas.

“As receitas, decorrentes de tarifas ou contratos de offtake (compra e venda de energia e contratos de prestação de serviços) deveriam ser denominadas, via de regra, em reais”, explica em seu artigo publicado no Estadão.

Assim, o financiamento das empresas fica restrito ao mercado em reais, evitando, assim, o descasamento entre receitas e dívidas.

Segundo a advogada, com a nova legislação, exportadores (que recebem receitas em moeda estrangeira) poderão contratar serviços de empresas de infraestrutura com pagamento vinculado à moeda estrangeira, compatibilizando, portanto, suas receitas com seus custos. 

O marco legal do câmbio abre caminho para a ampliação do portfólio de serviços financeiros ligados à atividade de comércio exterior, permitindo, por exemplo, a concessão de empréstimos e financiamentos a não residentes, os quais são importadores de produtos brasileiros.

Além disso, a lei também permite que pessoas físicas e jurídicas mantenham conta bancária em moeda estrangeira no País – processo que deverá ser feito de maneira gradual e segura, segundo o Banco Central (BC).

A norma também traz ajustes no aumento do valor de dispensa de declaração de porte de dinheiro em espécie quando o viajante sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$10 mil serão US$10 mil ou o equivalente em outra moeda. 

Também ficam permitidas operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, no valor de até US$500, ou seu equivalente em outras moedas, realizadas entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional.

“O novo marco – que entra em vigor um ano após sua publicação – amplia as possibilidades de contratos em dólar entre residentes. […] A mudança vem em boa hora, ampliando a possibilidade de financiamento”, conclui.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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