Empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 do mês de novembro. E a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro. O atraso no pagamento pode resultar em penalidades e até multas.
Os empregados que não receberem ao menos a primeira parcela do décimo terceiro até o prazo limite precisam procurar as Superintendências de Trabalho ou as Gerências de Trabalho para efetuar a reclamação.
Para encontrar um posto de atendimento da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, basta acessar o site oficial. Se a empresa não respeitar a data limite estipulada por lei ela receberá uma autuação por um auditor fiscal do Ministério da Economia no instante no qual ocorrer uma fiscalização, o que resultará em uma multa.
Multas
A multa por atraso no décimo terceiro é de 160 UFIRS (unidade fiscal de referência) por empregado ao Ministério da Economia. Valor que equivale a R$ 170,25, mas pode dobrar em caso de reincidência.
Se mesmo com tudo isso a empresa persistir em não pagar o décimo terceiro, é possível ainda entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento.
Juros
Além disso, é importante pontuar que não existe nada na lei que dê detalhes específicos sobre o pagamento de juros. Tudo dependerá da forma que se realizar a cobrança, se administrativa ou judicial.
Normalmente, os sindicatos e a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia apenas cobram o valor devido sem acréscimos no caso do atraso no pagamento do 13º salário.