STF começa hoje julgamento sobre obrigatoriedade da vacinação contra covid-19; saiba o que esperar

STF começa hoje julgamento sobre obrigatoriedade da vacinação contra covid-19; saiba o que esperar

Começa hoje (26) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que proibia empresas de exigir comprovantes de vacinação contra a covid-19.

Segundo apuração do Estadão com interlocutores dos magistrados, a tendência é manter a suspensão feita pelo ministro Luís Roberto Barroso de trechos do texto.

De acordo com Barroso, os empregadores podem exigir o comprovante de seus empregados e demitir quem se recusar a fornecer o comprovante. Mas a demissão deve ser adotada como último recurso e deve excluir pessoas que tenham contraindicação médica para as vacinas.

O julgamento acontecerá em plenário virtual (em que os votos são colocados remotamente) e deverá somente ratificar a decisão monocrática. 

Ainda não há sinalizações dos magistrados a respeito de ampliar o escopo dos trechos suspensos da portaria, ou até mesmo invalidar todo o texto assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.  

Barroso ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão e que um funcionário não imunizado pode representar risco para a saúde dos demais colegas e para o público atendido pela empresa. 

Obrigatoriedade da vacina de covid-19

O despacho representa uma derrota ao governo do presidente Jair Bolsonaro, que tenta emplacar pela via institucional mecanismos contra a obrigatoriedade da vacinação. Onyx, porém, rechaça os argumentos de juristas e centrais sindicais de que a medida pretendia insuflar grupos anti-vacina.

De acordo com o ministro, a edição da portaria como uma medida necessária para “proteger o emprego no Brasil”  de “medidas arbitrárias” e evitar descriminação no ambiente de trabalho. 

Ele argumenta que as políticas empresariais favoráveis à obrigatoriedade da vacinação cerceiam “o direito constitucional da livre-escolha”, na medida em que promovem distorções do direito coletivo. 

Em sua decisão, Barroso sustenta que “não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”. O ministro prossegue dizendo que “esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros”, mas que “a falta de vacinação interfere”.

Em dezembro do ano passado, o STF decidiu, por 10 votos a 1, a favor da aplicação de medidas restritivas às pessoas contrárias à imunização. O resultado da votação garantiu aos Estados e municípios poder de decisão sobre a obrigatoriedade do esquema vacinal completo para realização de determinadas atividades. A determinação, contudo, não impõe a vacinação forçada.

Fonte: com informações do Estadão

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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