Nos últimos meses, o governo publicou uma série de novidades em relação à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O documento, que centraliza diversas informações das empresas, é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , e deve ser entregue mensalmente, sempre até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem os dados.
O preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED. Por isso, é extremamente importante que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.
Para comentar as últimas alterações da Escrituração, convidamos a especialista contábil Graziele França, da WK, empresa referência em ERPs. Confira:
Instrução Normativa RFB 2.043
Esta é a normativa em vigor para dispor da EFD-Reinf, revogando por completo a anterior (1.701, de 2017). A novidade de maior impacto é que está dispensada a apresentação da Escrituração sem movimento. A dispensa abrange todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
Anteriormente, essa dispensa era concedida apenas às empresas do Simples Nacional e para os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos. Depois da publicação da normativa 2.043 a isenção foi estendida a todas as empresas, independente da forma de tributação.
Minuta dos registros R-4000
Em setembro, foi publicado no site da Receita Federal um documento que traz a minuta dos novos registros que estão sendo criados na EFD-Reinf. Esse documento tem o objetivo de dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares sobre as alterações que entrarão em vigor quando forem publicados os novos leiautes oficiais. As minutas servem para estudar e avaliar os registros da série R-4000, que substituíram o R-2070 e tratam das informações de retenções na fonte do Imposto de Renda, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e agregado.
As mudanças serão as seguintes:
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Esses são os pagamentos e créditos que a empresa efetua referentes aos rendimentos contratados decorrentes do trabalho sem vínculo empregatício, para recolhimento do imposto de renda. Também são os pagamentos/créditos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio das retenções do imposto de renda pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito serão informados por meio dos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf.
- R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
Em resumo, esses se referem aos pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais.
- R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados
Esses compõem aqueles pagamentos/créditos de rendimentos que não identificam o respectivo beneficiário. Na maioria das vezes, isto ocorre pela falta de documentos hábeis para amparar o registro.
- R-4080 – Retenção no Recebimento
São para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Ou seja, esse registro será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes, como, por exemplo, agências de propaganda e publicidade.
- R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000
Esse registro servirá para reabrir o período de um registro periódico que já havia sido transmitido e por algum motivo terá de ser retificado.
- R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000
O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.
- R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte, e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.
Na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos anexa aos leiautes da EFD-Reinf, existem 11 grupos com os códigos de natureza de operação referente a cada rendimento pertencente à escrituração.
Quando as mudanças serão implementadas?
Conforme o Comunicado RFB nº 01 de 13 de janeiro de 2021, a fase de testes deve começar em janeiro de 2022. A previsão é que a partir de março de 2022 a entrega já esteja definitiva. Porém, os leiautes oficiais da versão 2.0, que contemplam os registros da série 4000, ainda não foram publicados de forma efetiva. Portanto, é possível que novas alterações sejam feitas, e os contadores precisam ficar atentos para as atualizações.
Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital – SPED