O prazo para entregar a DCTFWeb termina nesta sexta-feira (19). Geralmente, os usuários devem entregar o documento até o dia do mês seguinte, mas a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo.
De acordo com o órgão, “a prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala”.
Algumas entidades contábeis como o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon já haviam solicitado providências visto que a lentidão no Portal estaria impactando a rotina dos departamentos pessoal e fiscal.
DCTFWeb
Instituído pela Instrução Normativa RFB n° Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, o programa DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Multas
A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%.
Caso haja incorreções ou omissões, a multa aplicada será no valor de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
O valor da multa mínima aplicada ao contribuinte que não apresentar a declaração de ausência de fato gerador “sem movimento” é de R$ 200,00.
Para as demais situações a multa mínima será de R$ 500,00. Poderão ser reduzidas em:
- 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação;
- Redução de 90% para MEI e 50% para ME e EPP enquadrada no Simples Nacional.
Não concordando com o lançamento, a impugnação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação de lançamento.