Primeiramente, o que é MEI e como me formalizar ?
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria (de forma independente) e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), desde de que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa, não possua mais que 1 (um) funcionário registrado e que suas atividades estejam compreendidas entre as autorizadas.
Pagar a DAS em dia, Entregar anualmente a DASN-Simei, Manter o controle mensal do faturamento, emitir notas fiscais para pessoas jurídicas e guarda-lás, tanto as de compra como as de vendas.
O que é a DASN Simei e como devo faze-lá ?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve comprir anualmente. Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.
O microempreendedor individual deve informar:
- Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de serviços, comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
Prazo: até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.
Então, mesmo sendo MEI, não estou obrigado a fazer o meu IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física ?
Primeiramente, você que é MEI precisa entender:
DASN – Simei (obrigatório): Trata-se da única declaração obrigatória a ser entregue pelo MEI, inclusive, se entregue fora do prazo, estará sujeito a aplicação de multa pela Receita Federal do Brasil. Esta declaração poderá ser entregue até mesmo pelo próprio empresário titular do microempreendedor individual – MEI, porém, muito cuidado!
Os valores mencionados nesta declaração poderão interferir de forma considerável na declaração IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física do empresário.
Prazo: até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.
Imposto de Renda – IRPF (recomendável): O IRPF não substitui a DASN, e também não se faz obrigatória, somente no caso da
pessoa física (empresário titular do MEI) encaixar-se nas regras ou se atingir o valor de rendimentos tributáveis exigidos pela
legislação do IRPF vigente.
Prazo: 01 de Março até o dia 31 de Maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.
Se não estou obrigado, por quê devo fazer a minha Declaração de Imposto de Renda – IRPF ?
A entrega do Imposto de Renda – IRPF pelo titular do MEI, pode não ser obrigatório, porém, é de suma importância para a vida do Titular (empresário) do MEI, vamos imaginar a seguinte situação:
- Preciso de um financiamento para trocar de carro, ou até mesmo, adquirir um imóvel, como faço para comprovar a renda
que recebo da minha empresa (MEI) no banco onde busco esse crédito ?
Hoje, a maioria dos bancos e financeiras não aceitam extratos bancários, e nem a famosa “cartinha do contador” para fins de
comprovação de renda, pontanto, o seu Imposto de Renda – IRPF é o documento oficial que comprova todos os rendimentos, bens e direitos do empresário titular do MEI.
Portanto, faça o seu Imposto de Renda – IRPF
Agora, você entende a importância de um Contador para empresários que possuem MEI ?
E com isso, todos os dias nos deparamos com a seguinte questão: Sou MEI, preciso ter um contador?
Segundo a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2.008, o microempreendedor individual – MEI, seria a pessoa jurídica que atua em determinados segmentos e com limite de faturamento de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais, e assim, tal empresário, estará desobrigado de manter a contabilidade regular por meio de um Contador, ou até mesmo, um Escritório de Contabilidade.
Segundo a legislação, referida dispensa seria por não ser necessário a entrega de diversas obrigatoriedades quais se fazem parte da vida das empresas que não optam, ou não podem optar por este regime de tributação, ou seja, aquela enquadradas como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Porém, não contratar um Contador, poderá não ser tão vantajoso assim, uma vez que, durante sua jornada empreendedora, o microempreendedor individual – MEI precisará de diversas orientações, assim como, declarações de renda, que poderão ser elaboradas e solucionadas de forma bem simples por um Contador habilitado.
Este profissional, também irá ser o responsável pelos lançamentos fiscais e financeiros, inclusive, irá realizar a entrega da única declaração necessária e obrigatória ao microempreendedor individual – MEI, a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional Microempreendedor Individual, além do que irá orientar e “educar” o empreendedor de forma correta, bem como, manter seus documentos e comprovantes financeiros em ordem, para quando for necessário, apresenta-los a eventual fiscalização.
Neste sentido, promovendo a contabilidade regular, estarão em ordem todos os documentos comprobatórios de rendimentos, possibilitando distinguir rendimentos da empresa (MEI) e do empresário, facilitando a elaboração do seu Imposto de Renda –
IRPF e sua DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional Microempreendedor Individual.
Já possuo contador, como devo fazer meu Imposto de Renda – IRPF ?
No caso do microempreendedor individual – MEI possuir contabilidade regular, todo o lucro apurado e evidenciado poderá ser distribuído isento de imposto, conforme legislação a seguir:
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018:
Art. 145. Consideram-se isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste, subtraído do valor devido no âmbito do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se ao MEI.
Mas, afinal, você não deve se preocupar! Você tem um braço direito nessa! Seu contador.
Não possuo contador, como devo fazer meu Imposto de Renda – IRPF ?
Durante o ano de 2.021, o MEI teve o total de R$ 12.000,00 em despesas, porém, nenhuma destas despesas foram controladas ou lançadas no C.N.P.J do MEI, misturando também com suas finanças pessoais, ou seja, não tendo controle algum sobre o que realmente foi suportado pela pessoa física (empresário) ou pela MEI (pessoa jurídica), mesmo que para fins de funcionamento e desenvolvimento das atividades de sua Pessoa Jurídica:
– Sendo assim, desconsidera-se todas estas despesas, logo devendo “presumir” o lucro isento e não tributáveis da seguinte
forma:
- 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de
transporte de carga; - 16% para serviços de transporte de passageiros e
- 32% para o setor de Serviços.
Ainda não ficou claro como irá fazer o seu Imposto de Renda – IRPF ? Calma, iremos exemplificar para ficar mais fácil !
Exemplo: Tratando-se hipoteticamente de uma atividade de Prestação de Serviços, que obteve uma receita bruta anual de R$ 72.000,00:
Faturei em 2020 pelo MEI a Receita Total Bruta de R$ 72.000,00, em Prestação de Serviços Gerais;
De acordo com minha atividade, a alíquota de presunção do meu Lucro isento e não tributável é de 32%, logo, R$ 23.040,00.
E agora, como descubro o meu Rendimento Tributável?
Simples assim !
Receita Total Bruta……………………………………….……R$ 72.000,00
Presunção Lucro Isento e Não Tributável……………..……..(R$ 23.040,00)
Rendimento Tributável = …………………………..……….R$ 43.360,00
É aquele velho ditado, o barato sai caro !
Realmente, MEI não precisa de contador, mas infelizmente, a conta do empresário MEI chegou, e ele terá que pagar de Imposto de Renda:
De acordo com a tabela IRPF 2021:
Pelas deduções legais………………………………R$ 3.382,49
Pelo desconto simplificado………………………..R$ 1.617,63
Esse será o seu imposto a pagar !
Logo vemos o quão pode ser oneroso não ter o suporte e acompanhamento de um profissional!
Como vocês puderam ver, os valores acima representariam a obrigatoriedade de apresentar a Declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física, e ainda por cima, imposto de renda a pagar! No caso do MEI possuir uma orientação e escrituração contábil, evidenciada em relatórios financeiros e livro caixa, o mesmo deverá obedecer a escrituração fiscal da empresa, qual evidenciará os lucros e despesas suportadas no exercício.
Assim, exalta-se que , o MEI é o início de uma pretendida jornada de sucesso, do qual para um crescimento adequado e dentro da lei, a figura de um Contador passa a ser fator fundamental e essencial nesse crescimento.
Por Rafael Leocadio – Sócio Fundador da RegularizaWeb Soluções Empresariais