Entenda se LGPD nas entidades de pequeno porte serão mais flexíveis

Entenda se LGPD nas entidades de pequeno porte serão mais flexíveis

Da 1ª reunião do Conselho Deliberativo da ANPD ocorrida em 20 de janeiro de 2011 foi publicada a Portaria nº 11 do dia 27 a agenda regulatória para o biênio 2021-2022.

Sendo que em agosto tornou pública a Resolução XXXX de 2021 destinada aos agentes de tratamento de pequeno porte, assim consideradas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos – associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, juntamente com microempresas, empresas de pequeno porte e startups. Foi também definido não se aplicar aos que realizarem tratamento de alto risco e em larga escala aos titulares.

O prazo dessa consulta publica terminou em 30 de setembro. 

Esse tratamento mais enxuto já estava previsto na Lei 13.709/2018, em vista do custo da implementação que pode variar de R$50 mil a R$800mil dependendo do porte e complexidade dos dados.

Na minuta da resolução foi definido que a ANPD pode dispor sobre dispensa, flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança aos agentes de tratamento de pequeno porte, bem como:

1 Estão dispensados de conferir portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço ou produto

2 Estão dispensados da obrigação de manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais

3 Podem apresentar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais de forma simplificada

4 Não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais

5 Terão prazo em dobro para responder aos direitos dos titulares

As principais vantagens dessa flexibilização e dispensa de obrigações previstas na LGPD contidas na minuta são os prazos diferenciados para atendimento ao titular; as regras diferenciadas sobre a aplicação de alguns dos direitos dos titulares de dados; a simplificação do Relatório de Impacto à Proteção de Dados e Política de Segurança da Informação e a dispensa na nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO).

Outros pontos ainda poderão ser regulamentados futuramente, mesmo após a finalização desta resolução proteção de dados pessoais perante a Autoridade.

Alertamos que apesar dessa simplificação, a ANPD em momento algum torna essas organizações acima, dispensadas ou isentas de cumprir as determinações contidas na LGPD e deixa expresso que a minuta da resolução submetida à consulta pública visa garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo em que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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