O Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 682/2021 que suspende os processos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único por 180 dias, até março de 2022.
Desta forma, a averiguação e revisão cadastral previstas para o Bolsa Família, para a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e para o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), além de algumas ações, como a liberação da Declaração Especial de Pagamento para gestores municipais, estão suspensas.
Consequentemente, a aplicação de penalidades devido ao descumprimento das condicionalidades dos programas e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informações de acompanhamento das condicionalidades também não irão ocorrer nesse período.
Essa é a quinta prorrogação de suspensão dos serviços, a última foi em julho por meio da Portaria nº 649/2021.
O objetivo do Governo é proteger a saúde de trabalhadores e beneficiários, já que os procedimentos exigem visitas domiciliares e atendimento presencial da população nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e demais postos. A medida evita as aglomerações, garante o distanciamento social e segue as recomendações sanitárias de combate à disseminação do coronavírus.
Atendimento aos beneficiários
Os atendimentos aos cidadãos continuam funcionando normalmente nos centros de assistência social dos municípios. Isso significa que, se for necessário, os beneficiários podem ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro.
As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Taxas de gestão
As taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico, para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal, se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020, até o mês de janeiro de 2022, uma vez que a publicação mantém a competência de fevereiro de 2020 como referência do indicador resultante do cálculo do Fator de Operação pelo prazo de 120 dias, para fins de apuração do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).