O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (7), a Portaria nº 430, que define os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2021 para servidores públicos federais.
Entre as alterações está a data 11 de outubro, que antecede o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, que passa a ser ponto facultativo.
Na prática, com o ponto facultativo não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, mas os serviços considerados essenciais continuam funcionando.
O dia 11 de outubro também não terá expediente nas repartições públicas estaduais e municipais nos estados e cidades que decretaram a data como ponto facultativo.
Feriados nacionais em 2021
Confira quais datas passaram a ser consideradas feriados nacionais:
Data |
Feriado |
1º de janeiro (sexta) |
Confraternização Universal |
2, 3 e 4 de abril (sexta a domingo) |
Paixão de Cristo |
21 de abril (quarta-feira) |
Tiradentes |
1º de maio (sábado) |
Dia Mundial do Trabalho |
7 de setembro (terça-feira) |
Independência do Brasil |
12 de outubro (terça-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
2 de novembro (terça-feira) |
Finados |
13, 14 e 15 de novembro (sábado, domingo e segunda) |
Proclamação da República |
25 e 26 de dezembro (sábado e domingo) |
Natal |
Pontos facultativos
Confira quais datas passaram a ser consideradas ponto facultativo.
Data |
Ponto Facultativo |
13 a 17 de fevereiro (sábado a quarta) |
Carnaval é ponto facultativo o dia inteiro na segunda e na terça-feira e até às 14h na quarta-feira de Cinzas. |
3 junho (quinta-feira) |
Corpus Christi. |
11 de outubro (segunda-feira) |
Data que antecede o feriado de Nossa Senhora Aparecida. |
28 de outubro (quinta) |
Dia do Servidor Público |
24 de dezembro (sexta-feira) |
Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h |
31 de dezembro (sexta-feira) |
Véspera de Ano Novo – ponto facultativo após as 14h |