Contribuintes têm até esta quinta-feira (30) para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). É importante promover os últimos ajustes para a apresentação do documento em total conformidade com a Receita Federal para evitar penalidades.
A Receita Federal cada vez mais tem demonstrado a evolução de sua capacidade fiscalizatória. Em maio de 2021, o órgão comunicou cerca de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a ECF e outras informações existentes em sua base de dados.
Neste projeto, o Fisco emitiu comunicação às empresas e concedeu um prazo para revisão e correção, sem a aplicação de multa. O trabalho demonstra que o órgão está preparado para a detecção de inconsistências.
Ainda nessa proposta orientativa, a Receita lançou, em julho, o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ), que propõe ações prévias para incentivar a regularização de pendências relacionadas à ECF.
As pessoas jurídicas com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020 foram comunicadas pelo órgão sobre as informações que devem constar na entrega de 2021.
Foram expedidas 45 mil comunicações, informando às empresas sobre as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1 mil e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10 mil.
Cruzamentos da ECF
No PAC/PJ, foram cruzadas as informações entre os sistemas abaixo:
- NF-e (notas fiscais eletrônicas);
- Decred (informações de repasse por cartão de crédito);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta);
- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções);
- DIRF (pagamentos declarados por terceiros);
- Movimentação bancária.
Alguns dados são prestados pela própria pessoa jurídica, como NF-e e escrituração do Sped. Já outros cruzamentos são feitos a partir de informações prestadas por terceiros, como DIRF, Decred e e-Financeira.
É importante esclarecer que os cruzamentos vão além, incluindo outras verificações, como ECD, EFD/ICMS, DCTF, EFD-Contribuições e Bacen. Esse panorama reforça a necessidade de manter uma visão geral dos processos e a integração fiscal.
Além disso, as obrigações têm prazos de apresentação que variam entre mensal, trimestral e anual, por exemplo, sendo importante acompanhá-las a partir de um planejamento fiscal próprio.
ECF
A ECF é composta por informações contábeis, tributárias e outras informações. Esses agrupamentos se dividem ainda em 15 blocos que estão atrelados a alguma obrigação acessória.
A própria estrutura já é complexa e envolve grande volume de dados, demandando cuidados no preenchimento e na verificação prévia. São pontos de atenção:
- Revisão e validação da apuração do IRPJ e CS;
- Link dos lançamentos na parte A do LALUR com a ECD;
- Validação do De/Para do Plano Referencial para fins de apuração fiscal;
- Adequação do layout;
- Memória de cálculo declarada;
- Verificação de possíveis gaps de informações da declaração do ano anterior;
- Criação de contas contábeis ou outro mecanismo para detalhar os lançamentos no LALUR.
Se o governo tem investido de forma crescente em tecnologia para verificação das entregas, a mesma postura deve ser adotada pelos contribuintes, que devem buscar formas de cruzar os dados internamente e sanar possíveis falhas antes da apresentação final da ECF.
Por isso, manter processos contábeis e fiscais bem desenhados é essencial para diminuir a exposição a malhas ou outros controles fiscais. Promover as análises prévias com apoio tecnológico e orientação especializada garante uma consolidação sem falhas.
Com informações do Domingues e Pinho Contadores