Escrituras já podem ser feitas à distância em São Paulo. A novidade foi definida em provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo como medida para facilitar os registros notariais nesse período de quarentena pela pandemia de Covid-19.
De acordo com o advogado Marcelo Valença, sócio do ASBZ Advogados, a medida já estava programada para acontecer mais cedo ou mais tarde. “No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, isso já é possível em cartórios vinculados a redes certificadas”, explica.
“Com o Provimento CG nº. 12/2020 o estado de São Paulo aderiu à era digital. Registre-se que o ato de ir a um cartório para celebrar uma escritura que tenha por objeto a constituição ou a transmissão de direitos reais sobre bem imóvel remonta ao século VIII A.C. e foi criado pelos etruscos que eram uma civilização que existia antes do Império Romano”, completa Valença.
Escritura digital
A identificação e a qualificação das pessoas que irão assinar a escritura ocorrem mediante uso de certificado digital ou apresentação dos documentos originais e vias escaneadas, que serão certificadas pelo tabelião e arquivadas digitalmente.
“A novidade é que a apresentação dos documentos poderá ser feita remotamente através de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens”, destaca o advogado. O tabelião poderá consultar os cartões de assinatura no seu cartório ou em outros cartórios. E os cartões de firma e documentos das partes poderão ser enviados via e-mail.
Videoconferência
A videoconferência para a coleta da manifestação de vontade das partes poderá ser realizada em qualquer dia e horário, de acordo com a disponibilidade do tabelião.
“A videoconferência será feita com a presença de todas as partes e a escritura será remetida pelo tabelião em formato PDF, contendo o inteiro teor do ato notarial a ser realizado. As partes deverão manifestar sua aceitação por meio da videoconferência, acompanhada da assinatura por todas, mediante certificado digital – ICP Brasil”, explica Valença.
De acordo com o provimento editado nesta quarta, a videoconferência será conduzida pelo tabelião, que deverá, na abertura, indicar: a) a data e a hora do seu início; b) o respectivo livro e folha; e c) o nome por inteiro dos participantes, cuja qualificação completa constará da escritura.
Na sequência fará a verificação da identidade das partes, promoverá a leitura da escritura e esclarecerá as eventuais dúvidas e questionamentos que forem feitos. Por fim, colherá a manifestação das partes mediante aceitação da escritura de forma clara e inequívoca por via oral e por meio eletrônico seguro, com lançamento das suas assinaturas.
Existem procedimentos específicos para atas notariais que seguem procedimentos semelhantes ao da escritura.