A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o Projeto de Lei 9362/17 que institui uma política de incentivo às startups em fase de consolidação.
Pelo texto, as startups poderiam ter abatimento do Imposto de Renda nos dois anos iniciais de criação.
A proposta, do deputado Áureo, foi relatada pelo deputado Otto Alencar Filho, que recomendou a rejeição por considerar que a intervenção governamental não é aconselhável no caso das startups.
Para ele, já existe um arcabouço normativo favorável a empresas nascentes; as startups prosperam em situação de livre mercado; e, por último, os recursos escassos do Estado precisam ser orientados a demandas mais prementes da sociedade.
“A injeção de recursos públicos não estaria em sintonia com o modelo”, completou.
O deputado também pediu a rejeição dos seis projetos que tramitam apensados e tratam igualmente de incentivos a startups por meio de isenções tributárias ou linhas de crédito especiais.
Ele afirmou ainda que o Simples Nacional já prevê um tratamento “largamente favorecido” a pequenos empreendimentos.
“São inúmeros favorecimentos, como processos simplificados para a abertura e fechamento de empresas, preferência em contratações públicas, processos de fiscalização amigáveis e redução substancial dos encargos tributários”.
Tramitação
Apesar da rejeição, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).