A reintegração de um trabalhador acontece quando o mesmo é demitido de forma incorreta e a vaga é devolvida ao funcionário sem nenhum ônus, garantindo todos os direitos trabalhistas previstos antes do rompimento do vínculo empregatício.
Na reintegração, o colaborador não perde nada e volta exatamente da onde parou quando foi desligado, a situação é dada como nula e até o tempo afastado é considerado no tempo de serviço.
Essa situação acontece apenas em casos específicos e não é aplicada, por exemplo, no caso de um funcionário que saiu da empresa e foi contratado novamente.
Ocorre portanto apenas no caso do desligamento por parte da empresa e não pela vontade ou acordo com o empregado, que na maior parte das vezes busca por conta própria a reintegração, geralmente respaldado pela justiça.
Casos de reintegração
A legislação brasileira prevê e protege o empregador para realizar a demissão sem maiores explicações no desligamento sem justa causa, mas em alguns casos específicos essa situação não pode ser aplicada e é considerada ilegal, validando a reintegração.
Entram nessa situação funcionárias gestantes, com estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, funcionários em processo de guarda provisória para fins de adoção, dirigentes sindicais, empregados acidentados, funcionários que tenham estabilidade por convenção coletiva de trabalho e outros casos que podem ser consultados na CLT.
Como registrar a reintegração na carteira de trabalho
Na reintegração não deve ser feito outro contrato e nem anotações na carteira, somente deverá ser notificada a reintegração na parte de anotações gerais.
A data da rescisão na CTPS deve ser anulada e abaixo dela deve ser feita uma marcação indicando onde encontrar na carteira a anotação geral sobre o processo.
O regresso, caso tenha sido utilizado a via judicial, não poderá ser sinalizado na carteira, do contrário pode ser considerado dano moral.