A PEC 32/20, em discussão na Câmara dos Deputados, que trata sobre a reforma administrativa, pode afetar os atuais servidores públicos e militares.
O parecer do deputado Arthur Maia foi lido nesta quarta-feira (1º) durante a sessão da comissão especial da Câmara que analisa a reforma.
O deputado manteve artigo que anula a concessão de estabilidade no emprego ou proteção contra demissões obtidas por meio de negociação coletiva individual ou ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
Além disso, o parecer determina que todos os servidores da administração direta, indireta e de empresas públicas serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos. Hoje, a idade varia a cada Estado e município, além do governo federal.
Pelo texto, o dispositivo será aplicado aos empregados que já completaram 75 anos quando a PEC for promulgada, mas que ainda tenham vínculo com a administração e empresas públicas.
Reforma administrativa
Como alternativa à manutenção da estabilidade, Maia ampliou a possibilidade de contratação de funcionários públicos por prazo determinado, que são escolhidos por um processo seletivo simplificado, mais flexível que os concursos públicos.
Eles teriam os mesmos direitos dos demais servidores, mas não ficariam com vínculo permanente com o Estado e, após o fim do prazo (proposto em dez anos), teriam o contrato encerrado.
A intenção do relator é substituir os contratos temporários por aqueles com prazo determinado.
No parecer, ele estabelece que os contratos temporários em vigor na data de promulgação da proposta de emenda constitucional (PEC) terão a duração limitada a quatro anos – se o prazo para o fim já fosse menor, ficará valendo a data do contrato.
A regra valerá para todos os servidores civis temporários contratados pela União, Estados e municípios, caso a PEC seja aprovada.
Militares
Há dúvidas, porém, se teriam efeito sobre os militares temporários. Parte dos assessores legislativos das Forças Armadas têm acreditado que sim e outros que haveria salvaguardas porque o artigo se refere a uma lei sobre os servidores civis.
Maia disse que os militares estavam fora da reforma, mas que, nesse ponto, a redução dos contratos deveria valer para todos. A medida deve antecipar a saída de milhares de militares temporários. Pela regra das Forças Armadas, eles mantêm o vínculo por no máximo oito anos e depois são desligados. Na reestruturação da carreira, houve compromisso de redução do efetivo permanente e ampliação dos temporários. Na época, as três Forças tinham 45% de militares de carreira e 55% temporários.
A exclusão dos militares da reforma tornou-se motivo de briga entre a oposição e o governo, que os preservou da reforma e também manteve os agentes públicos do Legislativo (como parlamentares e membros dos tribunais de contas) e do Judiciário (juízes e integrantes do Ministério Público) livres das mudanças, como a vedação de férias maiores de 30 dias, aumentos retroativos e progressões na carreira com base no tempo.
Maia incluiu o Legislativo, mas disse que um parecer da consultoria da Câmara defendeu que era inconstitucional aplicar as regras ao Judiciário e pediu, então, que a comissão decida a questão ao votar a emenda do deputado Kim Kataguiri e da oposição. A vedação “aos privilégios”, segundo o parecer, valerá apenas para os futuros servidores, sem cortar benefícios dos já contratados.
Para o deputado Samuel Moreira, uma reforma sem incluir o Judiciário não pode ser aprovada. Ele também defendeu que privilégios como as férias por prazo superior a 30 dias precisam ser cortados para os atuais servidores, por não encontrarem par na iniciativa privada. A mesma linha é defendida pelo líder do PSC, deputado Aluisio Mendes. “É decisão nossa de não mexer nos direitos adquiridos, mas coisas como o quinquênio deveria valer até a promulgação da PEC, depois não teria mais os pagamentos”, disse.
Já o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) disse que o parecer avançou em relação ao projeto, mas que faltou tratar de regras para o “duplo-teto” do funcionalismo público, que permite a parte da elite acumular duas rendas do governo, ultrapassando o teto de R$ 39,7 mil, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O duplo-teto tem beneficiado, principalmente, os militares que estão no governo.
Com informações do Valor Econômico