O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (1º), com 47 votos contrários e 27 favoráveis, a proposta da minirreforma trabalhista.
O projeto, proveniente da MP 1.045, tratava sobre a prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permitia a redução de jornada e salários e a suspensão do contrato de trabalho.
Contudo, os deputados acrescentaram outras medidas ao texto como a criação de novos regimes de contratação para jovens e vagas sem direito a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A versão aprovada pela Câmara passou a ser conhecida como minirreforma trabalhista, pois modificava a CLT e criava três novos modelos de contratações, com menos direitos trabalhistas aos empregados.
O Senado tinha até a próxima terça-feira (7) para votar a medida.
Rejeição do Senado
Com exceção do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e do relator, os 30 senadores que discursaram durante o debate da proposta defenderam a rejeição do texto.
Os parlamentares contrários ao projeto afirmaram que a proposta precariza as relações trabalhistas e é ruim para os jovens.
O relator Confúcio Moura buscou alternativas para viabilizar a votação da proposta e retirou do texto todas as normas incluídas pelos deputados que mudavam diversas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A articulação do relator não foi suficiente para convencer os parlamentares.
MP 1.045
Entre os principais pontos da proposta estavam o serviço social voluntário, o Requip e o Priore.
- Programa Nacional de Serviço Social Voluntário: Trabalho em prefeituras, sem carteira assinada nem direito a férias, 13º salário e FGTS. Jornada máxima de 48 horas por mês com salário mínimo proporcional.
- Requip: outra modalidade sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários, no qual o trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte e faz um curso de qualificação.
- Priore: incentivo ao primeiro emprego para jovens e estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor.