Senado rejeita MP da minirreforma trabalhista

Senado rejeita MP da minirreforma trabalhista

O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (1º), com 47 votos contrários e 27 favoráveis, a proposta da minirreforma trabalhista. 

O projeto, proveniente da MP 1.045, tratava sobre a prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permitia a redução de jornada e salários e a suspensão do contrato de trabalho.

Contudo, os deputados acrescentaram outras medidas ao texto como a criação de novos regimes de contratação para jovens e vagas sem direito a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

A versão aprovada pela Câmara passou a ser conhecida como minirreforma trabalhista, pois modificava a CLT e criava três novos modelos de contratações, com menos direitos trabalhistas aos empregados.

O Senado tinha até a próxima terça-feira (7) para votar a medida.

Rejeição do Senado

Com exceção do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e do relator, os 30 senadores que discursaram durante o debate da proposta defenderam a rejeição do texto. 

Os parlamentares contrários ao projeto afirmaram que a proposta precariza as relações trabalhistas e é ruim para os jovens. 

O relator Confúcio Moura buscou alternativas para viabilizar a votação da proposta e retirou do texto todas as normas incluídas pelos deputados que mudavam diversas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A articulação do relator não foi suficiente para convencer os parlamentares.

MP 1.045

Entre os principais pontos da proposta estavam o serviço social voluntário, o Requip e o Priore.

  • Programa Nacional de Serviço Social Voluntário: Trabalho em prefeituras, sem carteira assinada nem direito a férias, 13º salário e FGTS. Jornada máxima de 48 horas por mês com salário mínimo proporcional. 
  • Requip: outra modalidade sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários, no qual o trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte e faz um curso de qualificação. 
  • Priore: incentivo ao primeiro emprego para jovens e estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor.
Fonte: https://www.contabeis.com.br

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