Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil O prazo final para votação da MP 1.045/2021 encerra no dia 7 de setembro, feriado. Caso contrário, a medida perderá a validade.
Com o prazo apertado, o Senado não deve fazer grandes alterações no texto proveniente da Câmara dos Deputados.
De acordo com o senador Confúcio Moura, relator da matéria, não há prazo para mudanças.
“A dificuldade é que praticamente não há prazo para mudanças, pois a MP perde efeitos no dia 7 de setembro, que é feriado”.
Se a matéria sofrer alterações pelo Senado, precisará retornar para a Câmara para passar por uma nova análise. “Aí é praticamente matar a MP”, alega o senador.
Análise MP 1.045
Contudo, o senador Paulo Paim lembra que a proposta encaminhada pelos deputados contém 94 artigos.
“Além dos 25 artigos iniciais, outros 69 foram introduzidos, sendo que um deles promove alterações ou inclusão de 72 dispositivos da CLT, ou outros dois artigos promovem 15 alterações às Leis nº 10.259, sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, e nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)”, argumenta.
Por isso, apresentará uma questão de ordem para impugnar dez dispositivos, que seriam sumariamente retirados do texto, sem a necessidade da proposta voltar para a Câmara.
Devem ser retirados os artigos 24 a 42, que tratam sobre o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore); os artigos 43 a 76, sobre o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), o Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP), o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e a Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ); os artigos 77 a 83, que instituem o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; o art. 86, que trata da redução do direito a horas extras em profissões com jornadas diferenciadas, entre outros.
A decisão caberá ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que deu indicações de que a MP pode ser aprovada, mas possivelmente algo dela será retirado. “Busquei alinhamento com a Câmara para que possamos ter um resultado de apreciação, senão em sua inteireza, em parte substancial dela [a MP] e em sua origem, que é um programa de geração de trabalho muito importante”.
Minirreforma trabalhista
Vale lembrar que a proposta inicial da MP era prorrogar o Programa de Manutenção e Renda, que permite a redução de jornada e salários e a suspensão dos contratos de trabalho.
Contudo, o texto substitutivo, do deputado Christino Aureo, inclui outros temas, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.
Devido às inúmeras mudanças na legislação, o projeto ficou conhecido como minirreforma trabalhista.