O Conselho Fiscal já estava previsto desde 1940, artigos 124/128 do Decreto Lei nº 2.627 e revogado parcialmente pela Lei 6.404/76, e também nas inclusões das Leis 9.457 e 10.303/2001 – que tratam das sociedades por ações.
Todas as PJ dos três setores da economia devem manter um órgão fiscalizador para garantir o cumprimento de seus objetivos. É relevante em todos eles, pois além dos fundadores, acionistas, gestores, e associados, existem outros interessados na opinião do Conselho Fiscal, como os beneficiários, os financiadores, os doadores e a sociedade.
Por outro lado, o Código Civil não obriga as sociedades por quota de responsabilidade limitada a manter um Conselho Fiscal, porém é aconselhável.
O PAPEL DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador – independente da Diretoria e do Conselho de Administração – que através dos princípios éticos, visa à transparência, lisura, idoneidade, fortalecimento na captação de recursos, algo semelhante a uma auditoria.
É um órgão integrado à estrutura da organização com poderes de controle e fiscalização, sua principal atribuição é fiscalizar as finanças, a gestão e o patrimônio da entidade. O resultado dessa fiscalização é apresentado sob a forma de parecer.
Os membros deste conselho devem atender aos requisitos e regras de funcionamento que assegurem a efetividade de sua atuação e, especialmente, sua independência.
É importante que seus integrantes tenham conhecimento de administração, contabilidade e direito, para que possa acompanhar a gestão, finanças e questões jurídicas pertinentes ao funcionamento da entidade. Em regra, estes integrantes não respondem com seus bens pelos atos que venham a praticar em nome da instituição.
As principais competências do Conselho Fiscal, especialmente aquelas relacionadas à fiscalização, estão definidas no art. 163 e seguintes da Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). No entanto, podem, sem prejuízo ser utilizadas em qualquer tipo de organização, inclusive as pertencentes ao Terceiro Setor.
As principais vantagens da existência do Conselho Fiscal são:
→ é um órgão independente da administração;
→ é uma instância que assegura confiabilidade;
→ contribui para o valor da instituição por meio do monitoramento dos processos de gestão;
→ a única instância de defesa, no âmbito da sociedade, à disposição dos associados, nas situações em que o Conselho de Administração não permita acesso às informações;
→ pode dedicar-se, com maior profundidade, ao exame de detalhes específicos.
Vale destacar que não é seu papel aprovar quaisquer políticas administrativas. Entretanto, para opinar sobre os atos relativos à gestão, estando bem informado, deve examinar se atos e acordos, inclusive os contratos e convênios firmados, orientam a entidade para fim estranho ao seu objeto, se favorecem pessoas ou outra organização, ou se resultam em condições desfavoráveis para a entidade.
ENTENDA A RELEVÂNCIA DO CONSELHO FISCAL EM UM CONDOMÍNIO
Muitos pensam que não precisa ser um “expert” em contabilidade para verificar uma pasta de condomínio, basta conferir o extrato do Banco com as entradas e saídas e depois conferir os comprovantes um a um. Refutamos: não é bem assim, citando abaixo alguns detalhes:
→ Na maioria dos casos, a administradora utiliza conta bancária conjunta, impossibilitando esse exame.
→ Verificar se os condôminos que não pagaram entraram na lista de inadimplentes.
→ Se alguém saiu da lista de inadimplentes ver se o que era devido foi dado entrada.
→ Ver se o saldo atual é igual ao saldo anterior, precisa conferir as somas e saldos.
→ Ver se os comprovantes são legais, se referem a despesas do condomínio, se efetuaram licitação.
→ Confirmar se do serviço contratado foi prestado conta efetiva e legalmente e se foi retido e recolhido o devido.
→ Conferir cálculos das folhas de pagamento, lisura dos recibos, das normas trabalhistas, retenção e recolhimento dos encargos sociais e impostos, aliado ao atendimento das demais exigências e obrigações acessórias.
→ Confirmar se o recebido e o pago estão de acordo com o orçado.
Essas questões são alguns exemplos da complexidade do trabalho da Contabilidade e do Conselho Fiscal.
Fonte: Maria da Conceição de Andrade Leite, Sócia da Binah Auditores Independentes