Lei 15.265 e o REARP: o que os contadores precisam saber antes do prazo de 31 de março

Lei 15.265 e o REARP: o que os contadores precisam saber antes do prazo de 31 de março

A Lei nº 15.265/2025 introduziu no sistema tributário brasileiro o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), um mecanismo que tem gerado debates intensos entre tributaristas, contadores e especialistas em planejamento patrimonial.

A proposta central do regime é permitir que contribuintes atualizem valores de bens e direitos declarados, regularizem patrimônio não declarado ou ajustem distorções históricas de avaliação patrimonial mediante pagamento de tributo reduzido.

Embora a ideia seja apresentada como um instrumento de regularização e transparência fiscal, a medida também levanta questionamentos sobre sua finalidade prática, possíveis riscos interpretativos e impactos futuros em fiscalizações.

Com o prazo final de adesão encerrando-se em 31 de março de 2026, é fundamental que contadores analisem o REARP com rigor técnico antes de recomendar sua aplicação aos clientes.

Essa atualização ocorre mediante o pagamento de uma tributação específica, geralmente inferior à que ocorreria em uma operação tradicional de ganho de capital.

Na prática, o regime funciona como uma espécie de “reavaliação fiscal voluntária” do patrimônio.

Por que o tema é controverso

O REARP está no centro de um debate jurídico e tributário por três razões principais.

  1. Possível caráter de “anistia patrimonial”

Alguns especialistas entendem que o regime se aproxima de programas anteriores de regularização patrimonial, funcionando como uma forma indireta de anistia fiscal.

O argumento é que contribuintes que mantiveram patrimônio subavaliado ou não regularizado podem corrigir a situação pagando uma carga tributária reduzida.

Isso levanta discussões sobre equidade tributária.

  1. Impacto na base de cálculo futura

Ao atualizar valores de bens e direitos, o contribuinte aumenta o custo de aquisição fiscal do ativo.

Por esse motivo, alguns especialistas interpretam o REARP como um instrumento de planejamento patrimonial antecipado.

Potencial aumento de fiscalização

Outro ponto sensível é que a adesão ao regime pode expor informações patrimoniais adicionais ao Fisco.

Como consequência, alguns tributaristas alertam que o REARP pode funcionar como uma base de dados ampliada para futuras auditorias fiscais.

Esse risco exige cautela e análise documental robusta antes da adesão.

Quais ativos podem ser atualizados

Embora os detalhes operacionais dependam de regulamentação e interpretação normativa, em geral o regime tende a abranger:

Em muitos casos, esses bens permanecem declarados por décadas pelo valor histórico, o que cria distorções patrimoniais significativas.

Quando o REARP pode ser vantajoso

Apesar das controvérsias, existem situações em que o regime pode gerar benefícios fiscais relevantes.

Entre os cenários mais comuns estão:

1️⃣1. Imóveis adquiridos há muitos anos

Imóveis comprados há décadas frequentemente permanecem declarados pelo valor original.

A atualização pode reduzir drasticamente o ganho de capital tributável em uma venda futura.

2️⃣2. Planejamento sucessório

Atualizar valores patrimoniais pode simplificar:

Além disso, pode reduzir divergências entre valor fiscal e valor de mercado.

3️⃣3. Regularização de inconsistências patrimoniais

Em alguns casos, contribuintes possuem ativos.

O REARP pode funcionar como um mecanismo de correção estruturada.

Quando o contador deve ter cautela

Nem todos os contribuintes se beneficiam do regime.

Existem situações em que a adesão pode gerar efeitos indesejados.

Situação 1 – Ausência de perspectiva de venda

Se o contribuinte não pretende vender o ativo, atualizar valores pode não gerar vantagem imediata.

Situação 2 – Impacto patrimonial em outras tributações

A elevação do valor patrimonial pode afetar.

Situação 3 – Documentação insuficiente

O contador deve verificar se o cliente possui documentação que comprove.

A falta de documentação pode gerar questionamentos fiscais.

O papel estratégico do contador

O contador assume um papel central nesse processo.

Antes de recomendar a adesão ao REARP, é recomendável realizar uma análise técnica estruturada.

1️⃣1. Revisão da declaração de IRPF

2️⃣2. Avaliação econômica do ativo

3️⃣3. Simulação de cenários fiscais

Idealmente, o profissional deve simular

Essa abordagem permite identificar ganhos fiscais potenciais ou riscos ocultos.

O prazo final: 31 de março de 2026

O prazo de adesão ao regime encerra-se em 31/03/2026.

Esse fator cria uma pressão temporal que pode levar contribuintes a decisões precipitadas.

Contadores devem evitar recomendações baseadas apenas no prazo e priorizar análise técnica individualizada de cada cliente.

Recomendações práticas para contadores

Para lidar com o tema de forma profissional.

Essa abordagem reduz riscos e reforça a segurança profissional do contador.

Conclusão

O REARP instituído pela Lei 15.265/2025 representa uma das mudanças mais discutidas recentemente no campo da regularização patrimonial no Brasil.

Embora possa gerar oportunidades relevantes de otimização tributária e reorganização patrimonial, o regime também levanta dúvidas jurídicas e estratégicas que exigem cautela.

Mais do que uma simples atualização de valores, a decisão de aderir ao regime envolve análise tributária, patrimonial e sucessória integrada.

Com o prazo final se aproximando rapidamente, o contador que adotar uma postura analítica, prudente e tecnicamente fundamentada estará melhor preparado para orientar seus clientes de forma segura.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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