CRCs: contadores devem estar em situação regular para votar nas eleições de 2021

CRCs: contadores devem estar em situação regular para votar nas eleições de 2021

As eleições para escolha de parte dos conselheiros que compõem os plenários dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e para preenchimento de vagas em mandato complementar ocorrerão nos dias 23 e 24 de novembro de 2021. 

O voto é obrigatório a todos os profissionais registrados nos CRCs, mas somente os profissionais que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação de regularidade quanto a débitos de qualquer natureza poderão participar.

Prazo

A formação do colégio eleitoral, constituído por contadores e técnicos em contabilidade aptos a votar, está prevista no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, que dispõe sobre as eleições diretas dos CRCs. 

Esse dispositivo da norma estabelece o prazo de até dez dias antes da data de início da eleição – 12 de novembro – para que seja feita a regularização cadastral e financeira nos CRCs.

De acordo com o parágrafo único do Art. 4º, após esse prazo, apenas serão permitidas alterações no colégio eleitoral, até o dia anterior ao início das eleições, mediante determinação judicial e correção de inconsistência na situação financeira ou cadastral do profissional.

Penalidades

Nesse caso, se o contador ou técnico se ausentou da eleição sem causa justificada, será aplicado o previsto na Resolução CFC nº 1.571, de 16 de maio de 2019, que fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor em 2021.

Aqueles que não votarem têm 30 dias, a partir do dia 25 de novembro – primeiro dia útil seguinte ao término da eleição –, para apresentarem a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição.

Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRC ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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