Quais as multas aplicadas por ausência de documentos fiscais no transporte de cargas?

Quais as multas aplicadas por ausência de documentos fiscais no transporte de cargas?

Deixar de emitir ou anexar um documento fiscal é um erro grave e quem atua no ramo de transportes deve tomar ainda mais cuidado para não cometer erros e enfrentar problemas com a fiscalização.

Segue abaixo os valores de algumas multas por ausência de documentos fiscais ou adulteração dos mesmos.

  • CT-e – Multa de R$ 550,00 podendo ter também as atividades de transportes suspensas.
  • NTRNC – Se o código apresentado não está de acordo com as exigências, será gerada uma multa no valor de R$ 550,00, se o transportador não tiver esse cadastro, a multa é de R$ 1,5 mil. Porém, se o cadastro estiver cancelado, ela sobe para R$ 2 mil, é importante ressaltar que, ao comprovar que os dados no RNTRC não são verdadeiros, a empresa fica impedida de operar por 2 anos e deve pagar uma multa de R$ 3 mil.
  • DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO – A transportadora que dificulta a fiscalização recebe punição. O transportador está sujeito a uma multa de R$ 5 mil e ao cancelamento do RNTRC. Do mesmo modo, aquele que não atualiza os dados no cadastro dentro do prazo legal arca com uma penalidade de R$ 550,00.
  • DOCUMENTOS ILEGAIS – Se falsificar documentos, apresentar documentos que não condizem com o item carregado ou adulterar algum documento fiscal a multa é de R$ 3 mil e ainda há o cancelamento da RNTRC. O transportador será impedido de obter novo registro por um período de 2 anos, o que indica que não poderá operar regularmente.

Fique atento!

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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