Ter os dados incluídos nos órgãos de dívidas públicas como SPC ou Serasa pode ser uma situação desgastante e as formas que as empresas lesadas podem solicitar a quitação dos débitos, além de propostas de negociação, podem fazer a diferença nesse momento.
Nem sempre o jeito mais agressivo e insistente é o jeito de convencer e auxiliar o devedor a acertar suas contas. Mesmo nessa posição delicada, o consumidor deve saber seus direitos para que as empresas e instituições financeiras não ultrapassem os limites durante as cobranças.
Direitos dos endividados
Aviso sobre a dívida
O consumidor deve ser notificado de 10 a 15 dias antes de ter seu nome inscrito nos órgãos de dívida pública pelos cobradores para que tenha uma oportunidade de corrigir a situação antes dessa formalização.
Direito à negociação
A pessoa não é obrigada a aceitar a primeira proposta que receber da instituição para sair da inadimplência. Ela pode ser feita por parte do endividado mais próxima dos prazos, valores e juros que de fato poderá pagar.
A empresa não é obrigada a aceitar essa proposta, mas é indicado que haja um diálogo para alcançarem um senso comum.
Não ser avisado durante uma compra
Muitas vezes o comprador está tentando realizar uma nova compra ou financiamento e tem o pedido negado, sendo pego de surpresa e avisado somente naquele momento que possui um débito a ser corrigido.
Essa situação pode e deve ser evitada ao seguir o direito de avisar sobre a dívida, evitando também que tomem conhecimento da dívida somente no momento que já incidiram juros e multas, o que também não é permitido.
Não ser ameaçado
A cobrança indevida pela empresa cobradora pode gerar multas com valores significativos no caso de ameaças ao consumidor ou exposição desnecessária.
Ameaçar leiloar bens, bloquear contas e tomar carros não são argumentos válidos e nem devem ser permitidos por quem deve.
Horário comercial
Ligações telefônicas em quantidades abusivas também são reclamações frequentes pelos endividados, então vale saber que as dívidas só podem ser feitas em horário comercial e dias de semana, além de não serem permitidas, por exemplo, 10 ligações por dia.
Formas de contato e tratamento digno
Não é permitido que as empresas entrem em contato com familiares ou empregadores para alcançar o endividado. O contato deve ser feito exclusivamente com o titular, por telefone, e-mail ou carta.
Independente do valor devido, a pessoa deve ser tratada de forma respeitosa, digna e ter sua paz respeitada, assim como seus horários de descanso.
Nem sempre a situação foi explicada ao consumidor e o que ter o nome sujo pode implicar. Veja como consultar o seu status nos principais órgãos públicos do país.