A inscrição municipal é um dos muitos documentos que o empresário precisa ter para atuar de forma regular, sendo um registro que contribui com o Imposto Sobre Serviços (ISS) dentro de um determinado município.
Este imposto é recolhido pelas prefeituras ou governos municipais e incide sobre qualquer serviço prestado por MEI, profissionais autônomos e empresas naquela cidade. Diferente do que explicado no Portal Contábeis sobre Inscrição Estadual, essa inscrição é obrigatória a todos os prestadores de serviços.
Como emitir a Inscrição Municipal
O registro deve ser realizado após a abertura do comércio na Junta Comercial, junto à prefeitura do município e em algumas localidades não há custo.
As exigências, documentos e procedimentos podem mudar dependendo da localidade. Em algumas cidades o formulário inicial está disponível online no site da prefeitura.
Entre os documentos que costumam ser pedidos estão:
- Cartão CNPJ;
- Inscrição Estadual (se houver)
- Contrato social;
- RG e CPF dos proprietários;
- Comprovante de endereço;
- Alvará de vigilância sanitária e do corpo de bombeiros (se for obrigatório no caso específico).
Com o cadastro finalizado, o seu negócio estará apto para funcionamento e você receberá um número de identificação do contribuinte ao Cadastro Tributário Municipal, ficando disponível no Alvará de Funcionamento fornecido pela prefeitura.
A Inscrição Municipal que também é conhecida como Cadastro Mobiliário, Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM) e Alvará, terá seu número disponível também no carnê do IPTU, como “Cadastro do Imóvel”.