Entre as formas de estimular os colaboradores e aumentar a lucratividade de uma empresa, o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, mais conhecido como PPR, é uma opção. Previsto na Lei nº 10.101/2000, ele traz benefícios para a empresa alcançar os resultados que objetiva, contudo, a sua implantação merece atenção.
Primeiramente, é importante destacar que há uma diferença entre o Programa de Participação de Lucros e o Programa de Participação nos Lucros e Resultados. Enquanto o PPR tem como objetivo premiar os empregados pelas metas atingidas previamente estabelecidas, o PRL, apesar de também premiar os funcionários com pelos resultados esperados, necessita que a empresa obtenha lucro.
As regras
Para inserir o Programa de Participação nos Resultados, é necessário cumprir alguns requisitos. O primeiro e mais importante deles é: o instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade sindical dos trabalhadores. Ou seja, não é possível celebrar o programa sem a participação do sindicato da categoria.
É importante destacar que o programa não pode excluir nenhum colaborador. Todos os profissionais da empresa, independente de cargo, salário ou setor devem participar. Há um limite de pagamento do PPR. Ele só pode ser pago duas vezes no ano e precisa ter um intervalo de no mínimo três meses.
O valor distribuído aos trabalhadores não possui natureza salarial, sendo assim, é isento de encargos trabalhistas para o empregador. Já, para o empregado, sobre o valor recebido é tributado o imposto de renda sobre a fonte, em tabela aplicável exclusivamente para Participação nos Lucros ou Resultados.
O não preenchimento dos requisitos do PPR pode implicar em problemas judiciais e tributários, considerando que o mesmo possui caráter indenizatório e, portanto, o pagamento de forma equivocada pode ser visto como de natureza salarial conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. (..). 2. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL. CRITÉRIOS PREVISTOS NA LEI Nº 10.101/2000. O pagamento da parcela participação nos lucros ou resultados, in casu denominada PPR, paga mensalmente, contraria o disposto no § 2.º do art. 3.º da Lei 10.101/2000.[2]
Ou seja, entende-se que caso o programa seja descumprido, o benefício vai passar a ser encarado parte do salário, o que implica em impostos e encargos.
Como implantar o PPR?
Mas, afinal, quais os procedimentos para implantar o PPR na empresa? Para começar, é preciso constituir uma comissão paritária tendo na composição a representação do empregador, dos trabalhadores e mais um indicado pelo sindicato da categoria.
Após a criação da comissão, é necessário fazer um planejamento definindo as metas e objetivos como: índices envolvendo a produtividade; lucratividade e prazos.
O terceiro passo é homologar o programa em conjunto com o sindicato. Após a regularização do PPR, deve-se fazer a divulgação para os colaboradores.
Já com a homologação feita, é preciso que se faça a análise e fiscalização desses resultados através de responsáveis para acompanhar os indicadores.
A última etapa do processo é o pagamento. Esse pagamento pode ser realizado com as seguintes opões: com valor fixado para todos os trabalhadores, sem distinção de cargo ou salário; o valor proporcional ao salário e cargo; ou também com uma parcela fixa para todos os colaboradores e mais um valor proporcional ao salário e cargo. Leia mais clicando aqui.
Os pontos positivos
A ideia de recompensa pela meta atingida aumenta a motivação dos funcionários. Além disso, as pessoas se sentem mais reconhecidas pelas atividades desempenhadas, fazendo com que elas busquem cada vez mais aprimorar seu trabalho.
Os benefícios de implantar o PPR na empresa são diversos. Essa bonificação aumenta a produtividade dos colaboradores. Cresce a busca pelo objetivo em atingir metas, fortalece o trabalho em equipe, eleva o nível de comprometimento em realizar tarefas dentro de prazos estabelecidos e melhora a relação do empregador e o funcionário.
Conclusão
Podemos entender que o Programa de Participação nos Resultados é uma ótima medida para ter mais lucratividade e produtividade na empresa. É um modelo de premiação beneficia tanto a empresa como os colaboradores. E para garantir que o PPR seja feito da melhor forma possível, é recomendável ter orientação jurídica para a implantação dele.
[1] Lei n. 10.101/2000. Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm>.
[2] TST – AIRR: 8524720165140002, Relator: Renato De Lacerda Paiva, 7ª Turma, Data de Publicação: 14/08/2020.