No sistema cooperativo, justamente para ganhar força e superar dificuldades comuns no competitivo mundo dos negócios que as empresas juntam-se em cooperativas que têm objetivos similares.
Existe uma parte burocrática que deve ser enfrentada para a constituição de uma cooperativa legalizada. A falta de compreensão dos processos burocráticos é um dos motivos que faz com que muitas cooperativas atuem na informalidade e sem a devida regulamentação; e essa situação limita a atuação da cooperativa e deixa seus cooperados sem respaldo legal.
Como legalizar uma cooperativa
No Brasil, para se constituir uma cooperativa, são necessárias, no mínimo, 20 pessoas físicas. Essas pessoas precisam ter um interesse econômico em comum, dispostas a constituir um empreendimento próprio, no qual cada pessoa tenha apenas um voto e o resultado seja distribuído proporcionalmente à participação de cada cooperado.
Em um primeiro momento, será necessário reunir um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades:
- Determinar os objetivos da cooperativa.
- Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com a indicação de um coordenador de trabalhos.
- Realizar reuniões com todos os interessados em participar para esclarecer e entender necessidades e objetivos.
Na sequência, a comissão deve possuir uma proposta do estatuto que contenha:
- Denominação, sede, foro, área de ação, prazo e ano social.
- Objetivo social.
- Associados: admissão, direitos, deveres e responsabilidades – demissão, eliminação e exclusão.
- Regras do capital social.
- Assembléia Geral: definição, convocação e funcionamento; assembleia geral ordinária; assembleia geral extraordinária e eleições.
- Conselho de administração/diretoria.
- Conselho fiscal.
- Livros e contabilidade.
- Sobras, perdas, fundos e balanço geral.
- Disposições gerais e transitórias.
O último passo deve incluir a realização de reuniões com todos os interessados para distribuição e discussão da proposta de estatuto. A convocação de todas as pessoas interessadas para a assembleia geral de constituição da cooperativa e por último a realização da assembleia geral de constituição da cooperativa, com a participação de todos interessados, considerando a quantidade mínima exigida.
Fonte: Sebrae