Plano de saúde empresarial pode ser declarado no Imposto de Renda?

Plano de saúde empresarial pode ser declarado no Imposto de Renda?

Entre as deduções mais comuns do Imposto de Renda (IR) está o abatimento dos valores pagos a títulos de planos de saúde, mas esses valores nem sempre podem ser deduzidos pelo trabalhador, no caso do plano ser empresarial.

Quando o plano de saúde é contratado por meio do CNPJ do empregador e pago integralmente por ele, mesmo que o beneficiário seja uma pessoa física, esse valor não pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso ocorre porque, nesse cenário, o gasto foi realizado pela pessoa jurídica — e não representa uma despesa direta do titular do plano em termos fiscais.

Por outro lado, se a própria pessoa física custeia o plano de saúde — seja para si ou para seus dependentes —, utilizando sua conta bancária pessoal, mesmo sendo de caráter empresarial, essa despesa é sim dedutível. O mesmo vale para os planos contratados em nome da pessoa física, mesmo que o titular seja empresário ou profissional liberal.

Assim, se seu plano de saúde é oferecido e pago pela empresa, não há deduções para o empregado. Se o plano empresarial é oferecido pela empresa mas pago mesmo que parcialmente pelo trabalhador, a parte paga por ele pode ser deduzida. Dessa forma, quando o plano é empresarial ou com coparticipação, o beneficiário não deve incluir o valor pago pela empresa, apenas o que saiu do bolso dele.

A empresa deve entregar o informe com os valores do plano de saúde que foram pagos pelo funcionário durante o ano, e ele deverá declarar este valor – também na ficha de Pagamentos Efetuados, no código 26 do Imposto de Renda.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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