Entre as deduções mais comuns do Imposto de Renda (IR) está o abatimento dos valores pagos a títulos de planos de saúde, mas esses valores nem sempre podem ser deduzidos pelo trabalhador, no caso do plano ser empresarial.
Quando o plano de saúde é contratado por meio do CNPJ do empregador e pago integralmente por ele, mesmo que o beneficiário seja uma pessoa física, esse valor não pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso ocorre porque, nesse cenário, o gasto foi realizado pela pessoa jurídica — e não representa uma despesa direta do titular do plano em termos fiscais.
Por outro lado, se a própria pessoa física custeia o plano de saúde — seja para si ou para seus dependentes —, utilizando sua conta bancária pessoal, mesmo sendo de caráter empresarial, essa despesa é sim dedutível. O mesmo vale para os planos contratados em nome da pessoa física, mesmo que o titular seja empresário ou profissional liberal.
Assim, se seu plano de saúde é oferecido e pago pela empresa, não há deduções para o empregado. Se o plano empresarial é oferecido pela empresa mas pago mesmo que parcialmente pelo trabalhador, a parte paga por ele pode ser deduzida. Dessa forma, quando o plano é empresarial ou com coparticipação, o beneficiário não deve incluir o valor pago pela empresa, apenas o que saiu do bolso dele.
A empresa deve entregar o informe com os valores do plano de saúde que foram pagos pelo funcionário durante o ano, e ele deverá declarar este valor – também na ficha de Pagamentos Efetuados, no código 26 do Imposto de Renda.