Projeto propõe regras para cláusula de não concorrência na CLT

Projeto propõe regras para cláusula de não concorrência na CLT

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4803/2024, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a cláusula de não concorrência após o término do contrato de trabalho.

Essa cláusula é um acordo firmado entre empresa e empregado para que, após a saída do trabalhador, ele não atue em concorrência direta com o ex-empregador por um período determinado. É comum em casos de profissionais com acesso a informações estratégicas ou segredos comerciais da empresa.

Regras previstas para validade da cláusula

Para que a cláusula de não concorrência seja válida, o projeto estabelece que ela deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar justificada no contrato, com base em razões específicas;
  • Definir limites claros, como prazo de duração e abrangência territorial da restrição;
  • Prever o pagamento de remuneração ao ex-empregado enquanto durar a restrição.

Além disso, o projeto permite que as partes optem livremente por não incluir a cláusula no contrato, desde que o trabalhador aceite a redução ou até mesmo a ausência de pagamento durante o período de “quarentena”.

Segurança jurídica para empresas e trabalhadores

Segundo o autor da proposta, deputado Jonas Donizette, o objetivo é consolidar o entendimento já predominante na doutrina e na jurisprudência trabalhista, validando a cláusula de não concorrência, desde que respeitados limites que protejam a liberdade de trabalho do profissional.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado Federal.

Se transformada em lei, a proposta poderá padronizar práticas já comuns no mercado, oferecendo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados em posições estratégicas.

Com informações do Portal Câmara dos Deputados

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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