Senado prorroga MP que permite saque do FGTS a quem aderiu ao saque-aniversário

Senado prorroga MP que permite saque do FGTS a quem aderiu ao saque-aniversário

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 1.290/2025, que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores demitidos que haviam optado pela modalidade saque-aniversário e, por isso, não puderam acessar os recursos no momento da rescisão contratual.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional tem até 27 de junho para votar a medida. Uma comissão mista de deputados e senadores já foi designada para analisar o texto.

Quem é beneficiado pela medida

A MP contempla trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que, ao serem demitidos sem justa causa, não conseguiram sacar o saldo total da conta vinculada ao FGTS.

Originalmente publicada em 28 de fevereiro de 2025, a medida determinou o início dos pagamentos em 6 de março, com valor máximo de R$ 3 mil por trabalhador. A prioridade é para quem possui conta ativa no aplicativo FGTS Caixa. Já a segunda parcela, referente a valores que excedem os R$ 3 mil, será paga em 17 de junho.

Diferença entre as modalidades de saque

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Para aderir, é necessário realizar a solicitação no aplicativo ou site da Caixa. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque-rescisão, que permite o resgate integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, com exceção da multa rescisória, que permanece disponível.

A medida provisória, portanto, busca corrigir essa limitação, liberando o saque do saldo total mesmo para quem escolheu o saque-aniversário, reduzindo ou eliminando o tempo de espera que seria necessário para recuperar esses valores.

No modelo tradicional, o saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o valor total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória quando for devida. Esta é a modalidade padrão para os trabalhadores que não optaram pelo saque-aniversário.

A proposta em tramitação é vista como uma medida emergencial para garantir acesso mais rápido ao saldo do FGTS, especialmente em um cenário de dificuldades financeiras enfrentadas por trabalhadores desligados.

Com informações da Agência Senado

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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