Empresas de médio e grande porte no Brasil são obrigadas, por lei, a contratar jovens aprendizes, com idade entre 14 e 24 anos, em percentual que varia de 5% a 15% do total de empregados em funções que demandam formação profissional. A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei do Jovem Aprendiz, visa promover a qualificação profissional e facilitar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho.
Obrigatoriedade legal e abrangência
A legislação determina que empresas com sete ou mais funcionários devem contratar aprendizes, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas dessa obrigatoriedade. O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e deve combinar formação teórica, oferecida por instituições qualificadas, com prática profissional na empresa contratante.
Perfil dos aprendizes e benefícios
Podem ser contratados como aprendizes jovens entre 14 e 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. Os aprendizes têm direito a:
- Salário mínimo-hora;
- Férias coincidentes com o período escolar;
- 13º salário;
- Vale-transporte;
- Registro em carteira de trabalho;
- Formação teórica em instituições parceiras, como o Senai e o Senac.
Impacto social e combate à evasão escolar
A Lei do Jovem Aprendiz também busca combater a evasão escolar. Dados do IBGE de 2023 indicam que 9,1 milhões de jovens entre 15 e 29 anos abandonaram a escola antes de concluir a educação básica. Entre os principais motivos estão a necessidade de trabalhar e, no caso das mulheres, a gravidez e os afazeres domésticos.
Consequências do descumprimento
Empresas que não cumprem a cota de aprendizes estão sujeitas a sanções, incluindo multas administrativas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 150 mil para R$ 500 mil a indenização por danos morais coletivos imposta a uma montadora de veículos por não cumprir a cota de aprendizes.
Participação de entidades formadoras
Diversas entidades colaboram com as empresas na formação e recrutamento de aprendizes. O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), por exemplo, atua como intermediador, garantindo que os jovens recebam capacitação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho.
Efetivação e continuidade profissional
Ao término do contrato de aprendizagem, é possível a efetivação do jovem na empresa. Segundo o CIEE, muitos aprendizes são contratados como empregados efetivos, estagiários ou são encaminhados para outras oportunidades no mercado de trabalho.
O cumprimento da Lei do Jovem Aprendiz é fundamental para promover a inclusão social, reduzir a evasão escolar e preparar os jovens para o mercado de trabalho. Empresas que investem na formação de aprendizes contribuem para o desenvolvimento socioeconômico do país e evitam sanções legais.
Empresas interessadas em cumprir a cota de aprendizes devem buscar parcerias com instituições formadoras reconhecidas, como o CIEE, Senai e Senac, para estruturar programas de aprendizagem que atendam às exigências legais e contribuam para a formação profissional dos jovens.