Crimes falimentares e a controvérsia sobre o princípio da unicidade: o que empresários o que devem saber para se proteger juridicamente

Crimes falimentares e a controvérsia sobre o princípio da unicidade: o que empresários o que devem saber para se proteger juridicamente

A decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgRg no RHC 174790 / RS, traz à tona um tema crucial para o Direito Empresarial: os limites da aplicação do princípio da unicidade nos crimes falimentares, especialmente nos casos de fraude a credores e indução a erro no processo de falência.

Esta anotação jurisprudencial analisa, de forma clara e detalhada, os principais aspectos da decisão, contextualizando sua importância prática para empresários, administradores e todos aqueles que atuam na gestão de empresas em crise financeira. Além disso, explica por que é essencial contratar um advogado empresarial experiente quando a empresa se encontra envolvida em processos de recuperação ou falência.

A crise empresarial e os riscos penais

A falência de uma empresa é um processo complexo que pode envolver não apenas questões patrimoniais e financeiras, mas também a responsabilidade penal dos administradores, especialmente quando há indícios de condutas fraudulentas. Nesse cenário, o papel da advocacia empresarial é indispensável para a correta orientação jurídica e para evitar a responsabilização criminal indevida.

O caso analisado pelo STJ envolveu justamente essa delicada intersecção entre o Direito Penal e o Direito Empresarial, ao discutir a possibilidade de unificação de condutas típicas previstas na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências) sob um único tipo penal, com base no chamado princípio da unicidade.

O caso: múltiplos crimes e a tentativa de aplicar o princípio da unicidade

No Agravo Regimental no Habeas Corpus 174790/RS, o réu foi condenado pela prática de dois crimes distintos previstos na Lei de Falências:

  • Art. 168, § 1º, inciso I – que trata da ocultação de bens da massa falida, com o intuito de fraudar credores;

  • Art. 171, caput – que versa sobre a indução do juiz ou credores a erro, por meio de informações falsas ou omissões relevantes.

A defesa pleiteou a aplicação do princípio da unicidade, com base em precedente do próprio STJ (REsp 1.617.129/RS), no qual se reconheceu que, havendo diversas condutas voltadas à fraude contra credores, deve-se considerar um único tipo penal, com aplicação da pena mais grave.

No entanto, o STJ, ao julgar o presente agravo regimental, rejeitou o pedido da defesa, fundamentando que os crimes imputados tutelam bens jurídicos distintos, e foram praticados em contextos diferentes, impedindo a unificação das condutas.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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