MEI, ME, EPP, LTDA e Simples Nacional: qual a diferença?

MEI, ME, EPP, LTDA e Simples Nacional: qual a diferença?

A confusão contábil que até contadores fazem!

Se você trabalha com contabilidade ou já precisou abrir um CNPJ, com certeza já viu ou ouviu algo do tipo:

“Minha empresa é MEI, mas quero ser LTDA no Simples Nacional e virar EPP para pagar menos imposto!”

Calma, respira! Vamos organizar essa sopa de letrinhas antes que algum contador tenha um mini-infarto.

ME, EPP, LTDA e Simples Nacional: quem é quem nessa bagunça?

Vamos lá! ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) se referem ao tamanho da empresa, com base na receita bruta anual. LTDA (Limitada) é um tipo societário, ou seja, define como os sócios (se houver) respondem pelas dívidas da empresa. Já o Simples Nacional é um regime tributário que facilita o pagamento de impostos.

É comum ver até profissionais da área se confundindo e soltando frases como:

“Sua empresa é Simples Nacional ou LTDA?”

“Sou LTDA, não posso ser ME!”

“Posso virar ME e continuar no Lucro Presumido? “

A resposta para essas perguntas quase sempre é: depende… ou não é bem assim!

O erro clássico: misturar o que não se mistura

ME e EPP falam do porte da empresa, LTDA é a forma jurídica, e Simples Nacional é o regime de tributação. Eles não são excludentes e podem (ou não) se combinar.

Por exemplo:

Uma empresa pode ser ME, LTDA e Simples Nacional ao mesmo tempo.

Mas também pode ser ME, LTDA e estar no Lucro Presumido.

Pode ser EPP e estar no Simples ou no Lucro Real.

O que não pode acontecer é uma ME ser uma EPP ao mesmo tempo ou uma LTDA obrigatoriamente ser Simples Nacional.

Mas por que tanta confusão?

Porque essas siglas estão por todo lado! Empreendedores ouvem falar de todas elas e acabam juntando tudo num pacotão só. Até mesmo contadores, num dia de cansaço, podem soltar um “essa empresa é Simples Nacional LTDA” sem perceber o caos que estão criando!

Se você já se atrapalhou com essas siglas, fique tranquilo: acontece com todo mundo! O importante é entender essas diferenças para evitar problemas fiscais e otimizar a gestão da empresa.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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