EFD-Reinf: descubra como declarar ausência de fatos no período de apuração

EFD-Reinf: descubra como declarar ausência de fatos no período de apuração

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve ser enviada periodicamente pelas empresas. 

Apesar disso, quando não há fatos geradores a serem informados no período de apuração, é necessário transmitir um evento específico para registrar essa ausência.

Assim, se a empresa não tiver retenções, pagamentos ou qualquer outra obrigação a informar na EFD-Reinf durante um determinado período, deve enviar o evento R-1000 (Informações do Contribuinte) e o evento R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos).

Isto é, mesmo sem movimentação, a empresa deve cumprir a obrigação acessória, informando à Receita Federal que não houve fatos geradores no período.

Confira abaixo o passo a passo para declarar a ausência de fatos na EFD-Reinf:

  1. Transmitir o evento R-1000 (caso ainda não tenha sido enviado anteriormente). Esse evento cadastra a empresa no sistema da EFD-Reinf;
  2. Gerar e enviar o evento R-2099, que indica o fechamento do período de apuração. Se não houver eventos periódicos (como R-2010, R-2020, R-2070, entre outros), ele será enviado sem movimentação;
  3. Aguardar a validação da Receita Federal. Após o envio, a empresa deve verificar se a transmissão foi aceita corretamente.

O prazo para envio da EFD-Reinf (com ou sem movimentação) é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, mas se a data cair em um feriado ou fim de semana, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.

Caso a empresa não cumpra com essa obrigação, ela pode estar sujeita a multas e penalidades, conforme previsto na legislação. Além disso, a falta de envio pode gerar inconsistências no cruzamento de dados fiscais da Receita Federal.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é um sistema de escrituração digital criado pela Receita Federal para reunir informações sobre:

  • Retenções do Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS e COFINS) ;
  • Contribuições previdenciárias sobre a receita bruta de empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento;
  • Pagamentos a terceiros, como autônomos e prestadores de serviço;
  • Receitas de espetáculos desportivos e patrocínios de entidades esportivas;
  • Outras retenções e informações fiscais que não são abrangidas pelo eSocial.

Com a EFD-Reinf, a Receita Federal consegue cruzar dados de retenções na fonte e evitar divergências nos recolhimentos tributários.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

A obrigatoriedade da EFD-Reinf se aplica às seguintes empresas e entidades:

  • Empresas que contratam serviços com retenção de INSS (como construção civil e prestadores de serviços);
  • Pessoas jurídicas responsáveis por retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS;
  • Empresas que contribuem sobre a receita bruta (CPRB), conforme Lei nº 12.546/2011;
  • Entidades promotoras de eventos esportivos que pagam premiação a atletas;
  • Empresas que realizam pagamentos a beneficiários pessoas físicas ou jurídicas com retenção de impostos;
  • Associações desportivas que mantêm clubes de futebol profissional, em relação às receitas e patrocínios.
Fonte: https://www.contabeis.com.br

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