TST mantém obrigação de empresa fornecer dados para fiscalização sindical

TST mantém obrigação de empresa fornecer dados para fiscalização sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A., mantendo a decisão que obriga a empresa a fornecer informações sobre seus empregados ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj). A determinação tem como finalidade a verificação da regularidade no recolhimento das contribuições sindicais.

Pedido Sindical e argumentos da empresa

A entidade sindical ingressou com a ação requerendo o acesso às guias de recolhimento da contribuição sindical, bem como à relação nominal dos empregados, cargos ocupados e respectivos salários mensais. 

O sindicato fundamentou o pedido na Nota Técnica nº 202/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), argumentando que as informações são essenciais para a conferência dos valores descontados e repassados pela empregadora.

A Concessão Metroviária do Rio de Janeiro contestou a obrigação, sustentando que o fornecimento dos dados exigiria autorização expressa dos trabalhadores, sob o risco de violação ao direito à privacidade. 

A empresa também alegou que o sindicato poderia utilizar informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para fiscalizar a regularidade dos recolhimentos.

O Caged contém registros de admissões, demissões e transferências de empregados, enquanto a RAIS, de envio anual, consolida informações sobre o mercado de trabalho brasileiro. Segundo a empresa, esses dados seriam suficientes para a fiscalização pretendida pelo sindicato.

Decisão do Tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acolheu o pedido do sindicato, levando a empresa a recorrer ao TST, reiterando seus argumentos e questionando a constitucionalidade da Nota Técnica do MTE.

O ministro Agra Belmonte, relator do caso, destacou que as informações provenientes do Caged e da RAIS têm finalidades estatísticas e são utilizadas para a formulação de políticas públicas no âmbito do mercado de trabalho. 

No entanto, ele ressaltou que as informações solicitadas pelo sindicato são fundamentais para o exercício do direito de fiscalização sindical, permitindo uma análise mais detalhada sobre os recolhimentos realizados pela empresa sem a necessidade de iniciar procedimento administrativo ou judicial.

Validade da Nota Técnica e constitucionalidade

O relator também abordou a questão da constitucionalidade da Nota Técnica nº 202/2009. Segundo ele, a declaração de inconstitucionalidade de um ato normativo só pode ocorrer por decisão da maioria absoluta dos membros do órgão competente, como o Pleno do TST ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, não houve manifestação desses órgãos sobre a validade da norma questionada pela empresa.

Com base nesses fundamentos, a Sétima Turma do TST rejeitou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro, confirmando a obrigação da empresa de fornecer os dados requeridos pelo sindicato. A decisão foi unânime.

Contribuição sindical

Em outubro de 2023, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.099/2023 que proíbe os sindicatos de exigirem o pagamento de contribuições sindicais, assistenciais ou outras taxas dos trabalhadores sem sua autorização prévia.De acordo com o texto aprovado, no momento da contratação, o empregador deve informar por escrito ao trabalhador qual sindicato representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial que será deduzida.

O projeto estabelece ainda que o trabalhador tem até 60 dias após o início de seu contrato de trabalho ou a assinatura de um acordo ou convenção coletiva para se negar a pagar a contribuição. Também permite que o trabalhador retire sua oposição a qualquer momento e efetue o pagamento da contribuição.Leia mais:

  • Contribuição sindical: empresas não podem interferir ou influenciar funcionários

  • Comissão do Senado aprova projeto que proíbe a contribuição sindical obrigatória

Fonte: https://www.contabeis.com.br

Veja Também

O que muda na NR 1 para 2025

O que muda na NR 1 para 2025

No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz traz mais detalhes sobre o que muda na NR 1 para 2025. Lembrando que e NR-1 é uma das normas regulamentadoras mais abrangentes e importantes...

ler mais