Impostos de importação: saiba quais os tipos existentes

Impostos de importação: saiba quais os tipos existentes

O imposto de importação ainda é motivo de dúvidas para muitos empreendedores que desejam realizar operações de comércio exterior. Além disso, existe ainda taxa de importação em muitos casos, sem mencionar os demais custos relacionados a essa transação.

Pensando em elucidar as dúvidas, explicamos o que é o imposto sobre importação, as demais taxas e impostos associados à operação e a forma de cálculo. Acompanhe!

1. O que é imposto de importação (II)

Imposto de importação (II) é um tributo cobrado pela União quando uma mercadoria entra no território nacional e é destinada à circulação. Está previsto no artigo 153, I da Constituição Federal. Sua função é extrafiscal, ou seja, é um instrumento de política econômica, proteção do mercado brasileiro e comércio exterior.

O importador é o sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, quem fará o pagamento do tributo. No outro lado da relação está a União Federal. Além das partes na relação, quando falamos do imposto sobre de importação, precisamos nos atentar a 3 variáveis:

  • Alíquotas: a taxa de importação da alíquota pode ser específica (expressa por uma quantidade determinada conforme a unidade dos bens importados) ou em porcentagem (calculada sobre o valor do bem). Pode existir a conjugação de ambas, conforme diz a Lei nº 3.244/1997.
  • Fato gerador: entrada de produtos estrangeiros no território nacional para circulação, o que normalmente ocorre com o desembaraço aduaneiro.
  • Base de Cálculo: pode ser a unidade de medida adotada pela lei tributária (específica) ou o valor aduaneiro apurado (porcentagem).

Na prática mais comum, a alíquota é expressa em porcentagem, e a base de cálculo será o valor aduaneiro. Valor aduaneiro é a soma do valor pago pelo produto, dos seguros, dos custos logísticos e das movimentações ocorridas dentro do porto. Sobre essa soma, aplica-se a alíquota, mas explicaremos melhor o cálculo da taxa de importação adiante.

2. Taxas e tributos associados à importação

Na operação de comércio exterior, o empreendedor pode estar sujeito a outras taxas que vão além do imposto de importação. É por isso que, na linguagem popular, falamos em impostos de importação, no plural.

Nesse tipo de transação, a empresa deve estar registrada no SISCOMEX, que, a grosso modo, é o sistema em que se registra o comércio exterior. E existe uma taxa de importação devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX (Lei nº 9.716/1998). É importante consultar o valor atualizado, que gira em torno de R$ 200,00 por DI, e R$ 30,00 para cada adição de mercadorias à DI.

Importante ficar atento aos outros tributos e taxas que podem incidir sobre as operações do comércio exterior, tais como:

  • Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): taxa destinada a apoiar o desenvolvimento da marinha mercante e a indústria de construção e reparação naval brasileiras. Seu fato gerador é o início da operação de descarregamento da embarcação em algum porto brasileiro. 
  • PIS/PASEP e COFINS: contribuições devidas pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços no Exterior em algumas situações. Incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria, com alíquota de 2,1% (PIS) e 9,65% (COFINS) , salvo exceções previstas pela Receita Federal.
  • ICMS: imposto estadual, mas que incide sobre bens importados em geral para promover tratamento tributário isonômico para produtos importados e os nacionais. Sua alíquota varia conforme a legislação vigente no estado onde o desembaraço aduaneiro é realizado.
  • IPI: incide sobre produtos industrializados e seu fato gerador na importação é o desembaraço aduaneiro de produto industrializado que vem de fora do país. Sua base de cálculo é a soma do valor aduaneiro e do valor do II. 
  • DICE-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis): incide sobre a importação de gás natural e seus derivados, petróleo e seus derivados, e álcool etílico combustível.

Além dos impostos de importação e desses tributos e taxas possíveis, vale mencionar ainda a Taxa Antidumping e o Transfer Price.

A taxa antidumping é aquela que serve para combater a prática desleal de comércio. O dumping ocorre quando uma empresa exporta para o Brasil um produto com preço muito inferior àquele praticado no mercado interno. Para corrigir a distorção, o importador paga uma taxa antidumping (Lei nº 9.019/1995). Antes de importar, o empresário deve pesquisar se a mercadoria está sujeita a esta taxa de importação.

O Transfer Price (preço de transferência) regula transações de exportação, importação e operações de juros pagos e recebidos entre empresas vinculadas e situadas em países diferentes. De forma simplificada, ele fixa preços mínimos ou máximos para a apuração de tributos em operações que envolvem diferentes países. 

3. Alíquota zero ou isenção de II

Após conhecer o imposto sobre importação e outras taxas e tributos associados à operação, o empresário deve pesquisar uma possível isenção ou aplicação de alíquota zero.

Em 2019, por exemplo, o  Ministério da Economia zerou as alíquotas de importação de 498 bens de capital e 34 bens de informática e telecomunicações (Portarias nº 2.023 e nº 2.024). Portanto, veja se seu produto pode usufruir do mesmo benefício.

Além disso, o artigo 71 do Regulamento Aduaneiro (dec. 6.759/09) pontua que não incide imposto de importação sobre algumas mercadorias. É o caso de mercadorias enviadas em consignação que não foram vendidas dentro de um determinado prazo. O mesmo acontece com a mercadoria devolvida para reparo ou substituição por causa de defeito técnico.

Para fechar, a legislação brasileira prevê produtos isentos de imposto sobre importação, tais como medicamentos aprovados pela ANVISA, livros e jornais.

4. Onde consultar imposto de importação

Para consultar o imposto de importação, basta acessar a tabela da Tarifa Externa Comum (TEC). É importante ficar atento à lista de exceções.

5. Como calcular imposto de importação e como efetuar o seu pagamento

A taxa de importação da alíquota pode variar de 0 a 35%. É preciso consultar a TEC para saber qual será aplicada ao seu caso.

Uma questão importante no cálculo do II é que um mero decreto do Poder Executivo pode alterar essa alíquota. Ou seja, ela pode mudar constantemente. 

Essa alíquota, conforme mencionamos, será aplicada ao valor aduaneiro da mercadoria. Com essas informações, é possível fazer o cálculo do imposto sobre a importação.

II = TEC (%) x Valor Aduaneiro

O imposto de importação será recolhido na entrada em território nacional de mercadorias estrangeiras destinadas ao comércio. 

Além do imposto de importação, o empreendedor deve se atentar a outros custos associados à operação, tais como taxas e contribuições. É importante ter auxílio especializado para realizar a transação com segurança e adotar os procedimentos corretos.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

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