O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Em algumas situações específicas os contribuintes podem ter acesso aos valores depositados no fundo. Confira quem tem direito e quando é possível levantar a quantia do FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , incluindo também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Quando o trabalhador tem direito ao FGTS?
O fundo de garantia pode ser solicitado em algumas situações específicas e diferente do que muitos pensam, não é somente na rescisão contratual que o trabalhador pode contar com esse valor. Confira:
- No Saque-aniversário: nessa modalidade o colaborador pode retirar anualmente um percentual do seu fundo de garantia conforme mês do seu aniversário. Essa opção se for escolhida substitui o Saque-rescisão e em caso de demissão, não retira o valor na íntegra pois haverá o descontos no aniversário;
- Saque-rescisão: demissão sem justa causa;
- Compra de imóvel próprio;
- Doença grave do titular ou dependentes diretos;
- Aposentadoria;
- Falecimento do titular;
- Ao completar 70 anos
Como o valor é creditado?
Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador em até 15 dias úteis após a entrega da documentação solicitada, após a certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.